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sábado, 5 de setembro de 2015

APROVAÇÃO NO EXAME DE ORDEM (OAB): COMO E O QUE ESTUDAR

 Por Airton Portela, Juiz Federal e Professor, ex-Advogado da União, ex-Procurador Federal, ex-Analista, ex-Advogado de Militância Privada e ex-Membro de Comissão de Exame de Ordem da OAB.

O que é o Exame de Ordem, quais são suas etapas, o seu conteúdo e o que estudar mais.

 Independentemente de edital específico de cada edição, as regras permanentes do Exame de Ordem estão contidas no Provimento Nº 144/2011 (modificado pelo provimento 156/2013).

 Com efeito, por imposição do referido Provimento, os editais de cada edição do Exame de Ordem será composta de 02 (duas) fases, isto é, de uma prova objetiva e de outra discursiva, denominada prático-profissional.

  I- Prova Objetiva.

  A prova objetiva será aplicada sem consulta e terá caráter eliminatório. Conterá no máximo 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, sendo exigido o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos para habilitação à prova prático-profissional.

  Se o examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional, faculta-se a este computar o resultado obtido na prova objetiva para o Exame de Ordem imediatamente subsequente, mas somente em relação a este. Caso não novamente não logre aprovação na prova prático-profissional, o candidato deverá submeter-se novamente a prova objetiva.
 
  Tomamos em consideração o que vem sendo cobrado nas edições anteriores dos Exames de Ordem, tem-se que a prova objetiva será composta das seguintes disciplinas:

1.2) Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina – 10 questões;

1.3) Filosofia do Direito – 2 questões;

1.4) Direito Constitucional – 7 questões;

1.5) Direitos Humanos – 3 questões;

1.6) Direito Tributário – 4 questões;

1.7) Direito Administrativo – 6 questões;

1.8) Direito Ambiental – 2 questão;

1.9) Direito Civil – 7 questões;

1.10)  ECA – 2 questões;

1.11) CDC – 2 questões;

1.12) Direito Empresarial – 5 questões;

1.13) D. Processual Civil – 6 questões;

1.14) Direito Penal – 6 questões;

1.15) D. Processual Penal – 6 questões;

1.16) D. Processual do Trabalho – 6 questões;

1.17) Direito do Trabalho – 5 questões.

1.18) Direito internacional – 4 questões   

   Programa de disciplinas e conteúdo.

 Quanto ao programa de disciplinas, necessariamente, este conterá as disciplinas do eixo de formação profissional do bacharel em direito (as grades curriculares dos cursos de direito), além de Direitos Humanos, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina.

 As disciplinas do eixo de formação fundamental do bacharel em direito poderão (faculdade) estar contidas no programa do edital.

 O provimento referido não especifica as disciplinas (e o programa destas) daquilo que denomina “eixo de formação profissional” e tampouco os editais o tem feito.

  Desse modo, o programa para a prova objetiva se torna muito aberto. No entanto, o Provimento OAB 144/2011 dispõe que a prova objetiva, necessariamente, conterá, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Filosofia do Direito e Direitos Humanos.

  Disciplinas prioritárias desde o início da preparação.

  Além, disso o examinando deve buscar “matar vários coelhos com uma mesma cajadada”.

  Nesse sentido, ainda quando se prepara para a primeira fase, deve estudar mais fortemente a disciplina que escolherá para a prova prático profissional, e o fará dentre os seguintes ramos do direito: 
  
  Nesse caso, o examinando, para otimizar sua preparação, deve optar pela disciplina (para a prova prático-profissional) dentre aquelas que trazem mais questões na prova objetiva, desde que esteja esta entre os ramos do direito que o bacharel tenha mais conhecimento, mais afinidade ou se sinta mais apto a assimilar melhor seu conteúdo.

  Disciplinas processuais (processo civil, processo penal e processo do trabalho).

  O examinando da OAB também deve dirigir atenção especial as disciplinas que servirão de instrumento para a prova prático-profissional. Ou seja, as disciplinas processuais (processo civil, processo penal e processo do trabalho).

  Nesses termos, desde os primeiros dias de preparação, deve estudar os institutos processuais de que, necessariamente haverá que lançar mão.

  Garantindo a parte mais fácil da prova objetiva.

  Quando o Provimento OAB 144/2011 impõe que 15% (quinze por cento) de questões versarão sobre Estatuto da Advocacia e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Filosofia do Direito e Direitos Humanos, isso quer significar que 12 das 80 questões comporão este percentual.

  Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina          

  Esse grupo de questões será o grande trunfo do examinado vencedor.

  O examinando poderá (digo mesmo, deverá) garantir desde logo 25% (dez questões) dos pontos de que necessita para passar para a fase seguinte lendo e relendo o Estatuto da Advocacia e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina (lei seca e comentários acerca de tais legislações, desde que objetivos ou não muito extensos).

  Nesse caso é possível acertar todas as questões propostas. Basta que o candidato, além de ler e reler os diplomas legislativos logo acima referidos, o examinado deverá cuidar de familiarizar-se com a forma e o conteúdo de tais questões. Para tanto deverá ler cuidadosamente questões desse tipo, pelo menos nos dez Exames de Ordem anteriores (em postagem anterior forneci o link para todas as provas).

  Os temas, nesse caso, são poucos e costumam se repetir.

  Das últimas dez provas aplicadas, em olhadela, nota-se que o maior percentual de questões são extraídas, em ordem de maior incidência, dos temas: prerrogativas profissionais do advogado, infrações e sanções disciplinares, honorários advocatícios, incompatibilidades e impedimentos, atividades privativas de advogado, ética, sociedades e organização da OAB (estrutura de órgãos e funcionamento).

  Análise de cada uma das disciplinas.

  1. Filosofia do Direito.

  Das 12 questões, historicamente, apenas duas dirão respeito a Filosofia do Direito. Nesse caso, dado a amplitude e complexidade dos temas tratados em filosofia do direito, aconselho o candidato a não debruçar-se por demais sobre tal disciplina.

Apenas examine as linhas mais gerais do pensamento dos jus filósofos mais em voga (ou mais conhecidos), tais como: Ronald Dworkin, Robert Alexy, Norberto Bobbio, Kant, Ihering, Herbert L. A. Hart, Kelsen, Peter Härbele, Gustavo Zagrebelsky, Luigi Ferrajoli e Carlos Santiago Nino, entres outros. De tais autores, tenha em foco os aspectos de suas obras relacionados aos conceitos de justiça, princípios, protagonismo do Poder Judiciário, direito e moral, utilidade e teorias da argumentação.

Se não conseguir aprender nada (é complicado. Até mesmo o mundo acadêmico diverge severamente acerca da interpretação do pensamento de tais jus filósofos), não se desespere. Você ainda terá setenta e oito questões, das quais precisará acertar apenas quarenta.

2. Direito Constitucional

Eis um ramo do direito importantíssimo, posto que também constitui uma das opções para a prova prático-profissional. Convém que o candidato adquira um livro base para estudo da matéria e não se louve apenas de apostilas ou resumos.

Os temas mais recorrentes na prova objetiva de direito constitucional, em ordem de maior a menor incidência, são: controle de constitucionalidade; processo legislativo; organização do Estado (principalmente repartição de competências); organização dos Poderes (principalmente o Judiciário); ações e remédios processuais constitucionais e ordem social.

3. Direitos Humanos

Nesse particular, o tema mais recorrente nas últimas provas e a denominada Convenção Americana dos Direitos do Homem, também chamada de Pacto de San José da Costa Rica (CADH), internalizada no Brasil desde 1992;

Sobre o referido tratado, convém lembrar que o Supremo Tribunal Federal, realizou revisão de sua jurisprudência, para afirmar que tendo o Brasil aderido, “sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica, reconheceu o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna” e que por isso tornar-se-ia inaplicável a legislação infraconstitucional conflitante com os referidos tratados (são os casos do art. 1.287 do CC de 1916, o Decreto-Lei nº 911/69 e o art. 652 do novo CC, Lei nº 10.406/02 que autorizavam a prisão do depositário infiel).
        
Também se tem cobrado temas relacionando a Constituição Federal e os direitos humanos.

Nesse caso, tendo em vista que os direitos humanos, via de regra, são cuidados em tratados e convenções, convém que esta disciplina seja estudada em conjunto com o direito internacional. Abaixo um exemplo e outros tantos, mais à frente, quando da análise do direito internacional (para onde remetemos o leitor mais interessado no tema).  

A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, assinada em nome da República Federativa do Brasil, em Nova Iorque, em 2007, e que foi aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/08, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, sendo assim equivalente às emendas constitucionais (CF, art. 5º, § 3º).

A referida convenção adotou como princípios:

a) o respeito pela dignidade inerente, autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;
b) a não discriminação;
c) a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;
d) o respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;
e) igualdade de oportunidades;
f) acessibilidade;
g) igualdade entre homem e mulher;
h) respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.

Nessa esteira, o STF considerou constitucional a Lei nº 8.899/94 (concede passe livre em transportes às pessoas portadoras de deficiência) afastando a alegação de afronta aos princípios da ordem econômica, da isonomia, da livre iniciativa e do direito de propriedade e que a referida lei faz parte das medidas para afetividade na referida Convenção.
            
4. Direito Tributário.

a)Os tributos em espécie têm aparecido com maior freqüência das provas objetivas;

b)depois, os princípios, limitações ao poder de tributar, imunidades e isenções, obrigações tributárias, prescrição e decadência dentre outros temas.

Nesse caso, convém que o examinando tenha algum domínio sobre os principais conceitos do direito tributário. Desse modo convém que conheça as espécies tributárias. Confira-se:

a. Impostos
Os impostos nascem da descrição normativa de determinado fato, que assim dá origem à obrigação tributária. Esta espécie tributária não se vincula a nenhuma atuação estatal pré-estabelecida (vinculada), porquanto, por definição, voltam-se ao financiamento das atividades gerais do Estado.

De acordo com a específica parcela de poder outorgada pela Constituição Federal, os impostos podem ser instituídos por todos os entes federativos, conforme previsão dos artigos 153 e 154 (União), 155 (Estados e o Distrito Federal) e 157 (Municípios e o Distrito Federal).

Desse modo, são de competência da União;

a) os impostos sobre a importação de produtos estrangeiros;
b) sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados;
c) sobre a renda e proventos de qualquer natureza;
d) sobre produtos industrializados;
e) sobre as operações de crédito, câmbio e seguro ou relativos a títulos ou valores mobiliários;
f) sobre a propriedade territorial rural;
g) sobre grandes fortunas;
h) residualmente outros impostos (art. 154, I) e impostos extraordinários de guerra (art. 154, III).
Para os Estados e o Distrito Federal são autorizados, pela Constituição Federal, a instituição dos impostos:
a) de transmissão causa mortis;
b) doação de quaisquer bens ou direitos;
c) sobre as operações relativas à circulação de mercadorias;
d) sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
e) sobre a propriedade de veículos automotores.
Aos Municípios e ao Distrito Federal (este em sua compleição de município) cabe:
a) a instituição de impostos sobre a propriedade territorial e predial urbana;

b. Taxas[i]
A taxa é instituível por todos os entes políticos, pelo exercício do poder de polícia[ii] ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição (CF, art. 145). Diferentemente dos impostos, não existe vedação constitucional a vinculação das receitas das taxas.[iii] 

Assim, as situações que ensejam a cobrança da taxa emergem:

a) do exercício do poder de polícia ou;
b) da utilização, efetiva ou potencial, de serviços específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
Nesse sentido a taxa pela utilização do poder de polícia, pressupõe ser esta a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público [...](CTN, art. 78).

c) Contribuições de melhoria.

São tributos decorrentes de obra pública, que podem ser instituídos por todos os entes políticos, e que têm por fato gerador a consequente valorização do bem. Têm por base de cálculo a diferença entre o valor do imóvel antes da obra e o valor do imóvel após sua conclusão. [iv] As contribuições de melhoria, segundo dispõe o art. 81 do CTN, têm por limite individual o acréscimo de valor de que da obra resultar e como limite total a despesa realizada.
A cobrança de contribuição de melhoria somente é possível após a concretização da obra e não quando ainda esteja na fase de projeto ou quando ainda em andamento.
d) Empréstimos compulsórios (CF, art. 148)

Prescreve o artigo 148 da CF/88 que a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

d.1) Para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

d.2) No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”.

No primeiro caso, não se exigirá a observância do princípio da anterioridade. Ou seja, a urgência reclamada pelas situações descritas permite que a exação seja exigível no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou os aumentou. Já na segunda hipótese, ou seja, para o investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, deve ser observado o princípio da anterioridade.

e). Contribuições.

Contribuições são exações cuja arrecadação destina-se à determinada atividade reconhecida como necessária ou útil, e, embora não seja fruível individualmente, tampouco se volta para o custeio das funções gerais do Estado. Aliás, é bom que se registre que a diferença fundamental entre impostos e contribuições, atualmente, reside em sua destinação e não nos elementos formadores de seu fato gerador, em função de que impostos e contribuições podem ser constituídos a partir do mesmo fato econômico.

Segundo a jurisprudência do STF, as contribuições estão distribuídas em contribuições para a seguridade, contribuições sociais gerais e contribuições especiais

      
5. Direito Administrativo

Nessa disciplina, o tema mais recorrente é a intervenção na propriedade privada.

a) A desapropriação (em suas diversas modalidades, necessidade pública, utilidade pública e interesse social) a limitação administrativa, a servidão administrativa, requisição e o tombamento;

b) A organização da administração pública, ou seja, de sua clássica divisão em administração direta e indireta, conceitos e temas relacionados a órgãos, autarquias, fundações, agências executivas, agencias reguladoras, empresas públicas sociedades de economia mista;

c) Contratos administrativos, com suas cláusulas diferenciadas, causas e conseqüências da inexecução;

d) Licitação;

e) Princípios constitucionais da administração pública;

f) Responsabilidade civil do Estado;

g) improbidade administrativa, ações de ressarcimento e prescrição.

6. Direito Ambiental

a)Unidades de conservação (neste caso deverá, necessariamente ler a lei do SNUC); responsabilidade ambiental e princípios ambientais;

b)Novo Código Florestal;

c)Licenciamento ambiental

7. Direito Civil

No direito civil tem aparecido com maior freqüência:

a)Obrigações e contratos;

b) Posse, propriedade entre outros direitos reais;

c) Direito de família;

d)Direito das sucessões;

e)prescrição e decadência;

f) obrigação por ato ilícito e responsabilidade civil.
            

7. Estatuto da Criança e Adolescente

a)Medidas sócio-educativas;

b)Adoção.

  
8. Código de Defesa Consumidor

a)Proteção contratual do consumidor.

Apesar de sua incidência ser pequena, o examinado não deve negligenciar esse sub-ramo do direito pois, recorrentemente, costuma aparecer nas provas prático-profissionais de Direito Civil.

9. Direito Empresarial

a)     Sociedades;

b)     Títulos de Crédito;

c)   Recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária

  10. Direito Internacional

a)A condição jurídica do estrangeiro na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional (estatuto do estrangeiro principalmente, deste diploma normativo extraindo as noções de deportação, expulsão e extradição e a jurisprudência do STF sobre a matéria);

b)Tratados e convenções internacionais, principalmente, relacionados aos direitos humanos, analisando o seu status ao ingressar no ordenamento jurídico brasileiro. Exemplos:

b.1) Convenção para a prevenção e a repressão do crime de Genocídio;
b.2) Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados;
b.3) Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos;
b.4) Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica);
  
Sobre o referido tratado, convém lembrar que o Supremo Tribunal Federal, realizou revisão de sua jurisprudência, para afirmar que tendo o Brasil aderido, “sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica, reconheceu o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna” e que por isso tornar-se-ia inaplicável a legislação infraconstitucional conflitante com os referidos tratados (são os casos do art. 1.287 do CC de 1916, o Decreto-Lei nº 911/69 e o art. 652 do novo CC, Lei nº 10.406/02 que autorizavam a prisão do depositário infiel).

b.5) Pacto Internacional Sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais;

b.6) Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial

b.7 Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes,

h) Convenção sobre os Direitos da Criança,

j) Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (Já comentada quando dos direitos humanos).

11. Direito Processual Civil.

Maior incidência dos seguintes assuntos:

a)                  execução judicial e extrajudicial;

b)                  capacidade.

b.1) Capacidade de ser parte

Decorre da capacidade de direito, ou seja, significa a aptidão para ser autor, réu ou interveniente em qualquer ação.

b.2) Capacidade Processual ou Capacidade de Fato ou de Exercício

Significa a capacidade de estar em juízo. Significa que a parte é apta para praticar atos processuais independentemente de assistência (relativamente incapaz) ou representação (absolutamente incapaz).

b.3 Capacidade postulatória

É a aptidão para a prática de atos dentro do processo, que é conferida aos advogados e membros do Ministério Público e Defensoria. Segundo Nelson Nery Jr. e Rosa Nery que “a capacidade processual não se confunde com a capacidade postulatória, que é a aptidão que se tem para procurar em juízo”

c) Medidas cautelares

As medidas cautelares, historicamente, estiveram entre os três temas com maior incidência. Embora o novo CPC ainda esteja em vacatio legis, só entrando em vigor em 2016, o candidato deve desde logo mirar no novo sistema trazido por este diploma processual civil.

Tutela antecipada provisória de urgência e de evidencia. A tutela de urgência, por sua vez, se subdivide em tutela satisfativa e tutela cautelar (não satisfativa).

Ademais, as cautelares perderam seu caráter autônomo e, doravante serão aplicadas no mesmo processo em que o mérito será debatido.

d)atos processuais;

e)juiz, parte, procuradores;

f)ações possessórias.

12. Processo do Trabalho

Maior incidência dos seguintes temas:

a)                  recursos;
b)                  execução;
c)                   rito sumaríssimo;
d)                  competência;

13. Direito do Trabalho

Temas mais recorrentes:

a)                  Jornada de Trabalho;
b)                  Contrato de Trabalho;
c)                   Remuneração;
d)                  Estabilidade;
e)                  Horas extras.

14. Direito Processual Penal

Em processo penal examine os seguintes pontos:

a)                  Procedimentos;
b)                  Recursos;
c)                   Jurisdição e competência;
d)                  Ação penal;
e)                  Tribunal do Júri;
f)                    Inquérito Policial;
g)                  Prisões;
h)                  Provas;
i)                     Sentença;
j)                    Prisões e medidas cautelares


15. Direito Penal

Maior número de questões extraídas:

a) Da parte geral (concurso de crimes, concurso de pessoas, erros de tipo e de proibição, tentativa, excludentes de ilicitude e de culpabilidade, entre outros temas);

b)  E da parte especial quando cuida de crimes em espécie, principalmente crimes contra o patrimônio, contra a vida e contra a fé pública.

c) Legislação não codificada tais como a lei de entorpecentes.

II – Prova Prático-Profissional.

Que disciplina escolher para a prova prático-profissional.

A escolha da prova prático-profissional deve ser feita utilizando-se um critério que, ao mesmo tempo, garanta possa ser aquela que o examinado tem mais conhecimento ou mais afinidade e que  traga uma incidência maior de questões.

  Não existe opção por disciplina mais fácil, pois o que é fácil em uma edição do Exame pode não ser no seguinte.

  O conteúdo da prova prático profissional.

  Na prova prático-profissional somente será permitida a consulta à legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando.

    O candidato poderá optar por prova específica dentre as seguintes disciplinas:


A prova prático-profissional será composta de 02 (duas) partes distintas:

a)                  Redação de peça profissional;
b)                  Questões práticas, sob a forma de situações-problema.

A peça profissional deve ser elaborada a partir de um problema proposto, quando então o examinado deverá avaliar o instrumento processual adequado bem como o seu conteúdo. Forneço alguns exemplos a partir da própria grade de correção da banca examinadora e da FGV.

Será considerado aprovado no Exame de Ordem quem obtiver, na prova prático-profissional, nota igual ou superior a 06 (seis) inteiros. Observe que a nota da prova objetiva será completamente descartada, valendo para aprovação somente a nota da prova discursiva (prático-profissional).

Passemos em pequena revista cada um deles:

1.Processo civil.

Primeiro: deverá assimilar noções sobra a ação, suas condições e elementos, pressupostos processuais, requisitos da petição inicial, respostas de réu (contestação, reconvenção e exceção), oposição;

O examinando que vier a escolher direito empresarial deve ter o cuidado especial de aprender sobre os aspectos processuais da lei de recuperação judicial e falências que possuem instrumentos processuais próprios tais como contestação ao pedido de falência (por exemplo, tem prazo de 10 dia apenas), deposito elisivo, petição de recuperação judicial.

Segundo: competência e jurisdição;

O examinado deverá saber para qual ramo do Poder Judiciário deverá dirigir a sua petição ou recurso a prestação jurisdicional (Justiça Estadual, Federal ou do Trabalho), qual órgão judiciário (juízo de primeiro grau, tribunal, tribunal superior ou STF).

Terceiro: Recursos, suas condições de admissibilidade e pressupostos objetivos e subjetivos, além dos órgãos para os quais deve ser direcionado;

No NCPC (art. 994), os recursos serão cabíveis os seguintes recursos: i) apelação; ii) agravo de instrumento; iii) agravo interno; iv) embargos de declaração; v) recurso ordinário; vi) recurso especial; vii) recurso extraordinário; viii) agravo extraordinário; e ix) embargos de divergência.

     Lembre-se, que no novo CPC a modalidade agravo “retido” foi extinta. Assim, as decisões interlocutórias que não comportarem agravo de instrumento não mais precluem e podem suscitadas diretamente em sede de apelação ou contrarrazões de apelação (art. 1.009).

     Quanto ao agravo de instrumento, a partir da vigência do NCPC, este recurso somente será cabível nas hipóteses expressamente previstas, tais como contra tutelas provisórias, mérito do processo; rejeição da alegação de convenção de arbitragem; incidente de desconsideração da personalidade jurídica; rejeição de gratuidade de justiça ou sua revogação; exibição de documento ou coisa, exclusão de litisconsorte; rejeição de limitação do litisconsórcio; inadmissão de intervenção de terceiro, concessão, modificação ou revogação de efeito suspensivo dos embargos à execução; redistribuição do ônus da prova e outros casos expressos em lei (CPC, art. 1.015).

 Quarto: mandado de segurança, requisitos e peculiaridades acerca da prova pré-constituída. O enunciado da questão trará as pistas para que se perceba tratar de um MS e não de uma ação ordinária (ou de outra espécie). Ex. não haver necessidade de dilação probatória tais como a oitiva de testemunha, perícia, inspeção judicial, etc.

 A competência para julgamento do mandado de segurança é determinada em função da autoridade indicada como coatora, regulando-se de acordo com a sua categoria, qualificação e sede funcional.

  Sob o aspecto funcional, há que verificar-se primeiro se a competência já é definida pela Constituição.

   Por exemplo: o artigo 102, I, “d”, define a competência do STF em relação ao mandado de segurança quando o ato de coação promanar do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal. Ademais, tendo em conta que as competências dos órgãos judiciários especiais da União são expressas, há que se indagar, antecedentemente, se a matéria é ou não afeta à Justiça do Trabalho, à Justiça Eleitoral ou Militar da União.

  Feita tal averiguação, se a competência não for afeta a nenhuma das referidas Justiças Especiais e a autoridade coatora tem atuação na esfera federal, a competência para julgamento será da Justiça Federal de primeiro grau, em vista de que em se tratando de mandado de segurança a competência desta Justiça será residual.

    Já em se tratando de atos dos ditos tribunais superiores, STJ,[v] TSE, TRT e STM, são eles próprios competentes para julgar mandados de seguranças quando a coação decorre de seus membros ou de seus órgãos (turmas, seções, corregedor, presidente etc.).[vi]

  Quanto aos tribunais de segunda instância (Tribunais de Justiça, Regionais Federais, Regionais do Trabalho e Regionais Eleitorais), além da competência para julgamento de Mandado de Segurança em relação a atos praticados por seus membros e órgãos, também lhes comete o julgamento do referido remédio em razão de atos praticados pelos juízes de primeira instância.

    Quando a coação decorrer de ato de autoridade estadual ou municipal, desde que não estejam no exercício de alguma competência delegada da União e que não detenham algum privilégio de foro (por exemplo Secretários de Estado, quando a competência será do Tribunal de Justiça), a competência para o Mandado de Segurança será sempre da Justiça Estadual de primeiro grau.
        O examinando deve requerer a concessão de liminar. Para tanto deverá indicar e referir-se aos requisitos para sua concessão: o chamado relevante fundamento e o risco de ineficácia do provimento, caso a liminar não seja deferida.

   Deve ser formular pedidos de notificação da autoridade coatora e ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica de direito público a que se vincula (a autoridade).

     Por se tratar de mandado de segurança, a petição inicial deve ser instruída com prova pré-constituída (documentos) ou requerer que o juiz requisite os documentos que a parte demonstre não ter possibilidade de conseguir por seus próprios meios.

      Por último, o candidato deverá lembrar-se que, nos termos da súmula 512 do STF, não cabe condenação em honorários em mandado de segurança.

       Quinto – Processo Penal – O examinando que optar por penal deve estudar cuidadosamente as prováveis peças processuais que poderá ser instado a manejar: alegações finais; recurso em sentido estrito, habeas corpus, apelação, recurso ordinário constitucional, recurso especial e o recurso extraordinário.

     Sexto – Processo do Trabalho – O examinado deverá estudar as petições iniciais no processo trabalhista (reclamação trabalhista, pedidos de reintegração de empregado, etc), as contestações e embargos à execução, os recursos próprios da Justiça do Trabalho (recurso ordinário, agravo de petição, recurso de revista), entre outras possibilidades.  

    Como deve ser feita a prova prático-profissional? quais são seus requisitos?

     Além de louvar-se dos Exames anteriores, conforme abaixo destacamos um exemplo de cada disciplina. Primeiro o enunciado e depois o gabarito comentado pela própria Banca Examinadora (FGV-OAB).


      ADMINISTRATIVO – (XIV Exame).
       
     Enunciado: “A Secretaria de Administração do Estado X publicou edital de licitação, na modalidade concorrência, para a elaboração dos projetos básico e executivo e para a realização de obras de contenção de encosta, na localidade de Barranco Alto, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). O prazo de conclusão da obra é de 12 (doze) meses. Como requisito de habilitação técnica, o edital exige a demonstração de aptidão para desempenho do objeto licitado, por meio de documentos que comprovem a participação anterior do licitante em obras de drenagem, pavimentação e contenção de encostas que alcancem o valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).

Como requisito de qualificação econômica, o edital exige a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses antes da data de apresentação da proposta, assim como a apresentação de todas as certidões negativas e de garantia da quantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

O edital admite a participação de empresas em consórcio, estabelecendo, como requisitos de habilitação do consórcio, um acréscimo de 50% (cinquenta por cento ) dos valores exigidos para licitante individual.

As empresas ABC e XYZ, interessadas em participar da licitação em consórcio, entendem ilegais as exigências contidas no edital e apresentam, tempestivamente, impugnação. A Administração, entretanto, rejeita a impugnação, ao argumento de que todas as exigências decorrem da legislação federal e que devem ser interpretadas à luz do princípio constitucional da eficiência, de modo a afastar do certame empresas sem capacidade de realizar o objeto e, assim, frustrar o interesse público adjacente. A empresa ABC o procura para, na qualidade de advogado, ajuizar a medida adequada a impedir o prosseguimento da licitação, apontando ilegalidade no edital.

Elabore a peça adequada, considerando que I. a única prova a ser produzida consiste na juntada do edital, isto é, não há necessidade de dilação probatória;

II. já transcorreram 60 (sessenta) dias desde a publicação do edital;
III. a licitação está agendada para menos de uma se mana e que o seu cliente, expressamente, requereu a adoção da medida judicial cujo procedimento seja, em tese, o mais célere;
IV. a Constituição do Estado X, observando o princípio da simetria, prevê foro por prerrogativa de função para o presente caso, assim como o respectivo Código de Organização Judiciária. (Valor: 5,0).

Gabarito comentado (padrão de resposta): 

O examinando deve elaborar uma petição inicial de mandado de segurança. A ação deve ser dirigida ao Tribunal de Justiça, fazendo alusão ao Desembargador a quem será distribuída a ação. Por não existir discriminação do órgão julgador no enunciado, que apenas fala na prerrogativa de função, poderá ser indicado Câmara ou Seção Cível (o enunciado não permite conhecer a organização judiciária local).

Impetrante é a empresa ABC. Deve ser indicado, como autoridade coatora, o Secretário de Administração, apontando-se, ainda, a pessoa jurídica de direito público a que se vincula (o Estado X).

O examinando deve indicar estarem presentes os requisitos para concessão da liminar, quais sejam: a demonstração do fundamento relevante (consistente na evidente violação a disposições da Lei n. 8.666/1993) e do risco de ineficácia do provimento, caso não deferida a liminar (uma vez que o certame pode chegar a o fim, com a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e o início das obras, situação que resultará prejuízo à Administração).

No mérito, o examinando deve demonstrar que O projeto básico e a obra estão sendo licitados em conjunto, o que não pode, pois significa que, indiretamente, a obra está sendo licitada sem projeto básico, o que viola a previsão constante do Art. 7º, § 2º, I da Lei n. 8.666/1993.

O examinando deve demonstrar, ainda nessa linha de argumento, que a Lei n. 8.666/1993 veda a elaboração de projeto básico e a realização da obra pelo mesmo licitante, nos termos do Art. 9º, I. O que se admite é a realização de projeto executivo e a obra pelo mesmo licitante, conforme Art. 9º, § 2º. Ainda no mérito, o examinando deve indicar que, conforme Art. 30 da Lei n. 8.666/1993, a documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á à comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, o que não é o caso do edital impugnado. A exigência de experiência prévia com serviços e valores muito superiores ao do objeto ora licitado viola o dispositivo acima mencionado.

Por fim, o examinando deve demonstrar que a exigência, para os consórcios, de requisitos de habilitação com acréscimo de 50% dos valores exigidos para licitante individual viola o Art. 33, III da Lei n. 8.666/1993, que estabelece, como limite, 30%. Devem ser formulados pedidos de notificação da autoridade coatora e ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica de direito público a que se vincula aquela autora, bem como pedido de concessão da liminar para suspender a licitação até decisão final, de mérito, e de procedência do pedido, ao final, para determinar a anulação daquele procedimento, viciado pelo edital contrário à legislação.

Por se tratar de mandado de segurança, a petição inicial deve ser instruída com prova pré-constituída – no caso, o edital de licitação, prova suficiente a demonstrar as ilegalidades narradas.

Questão D. Administrativo.

Enunciado.

O Estado “Y”, mediante decreto, declarou como de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da concessionária de serviço público “W”, imóveis rurais necessários à construção de dutos subterrâneos para passagem de fios de transmissão de energia.

A concessionária “W”, de forma extrajudicial, conseguiu fazer acordo com diversos proprietários das áreas declaradas de utilidade pública, dentre eles, Caio, pagando o valor da indenização pela instituição da servidão por meio de contrato privado. Entretanto, após o pagamento da indenização a Caio, este não permitiu a entrada da concessionária “W” no imóvel para construção do duto subterrâneo, descumprindo o contrato firmado, o que levou a concessionária “W” a ingressar judicialmente com ação de instituição de servidão administrativa em face de Caio. Levando em consideração a hipótese apresentada, responda, de forma justificada, aos itens a seguir.

A) É possível a instituição de servidão administrativa pela via judicial? (Valor: 0,60)

B) Um concessionário de serviço público pode declarar um bem como de utilidade pública e executar os atos materiais necessários à instituição da servidão? (Valor: 0,65)

Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.


Gabarito comentado – questão D. Administrativo.

O objetivo da questão é avaliar o conhecimento do e examinando quanto ao instituto da servidão administrativa.

A) A resposta deve ser positiva. O fundamento legal genérico do instituto da servidão é o Art. 40, do Decreto Lei n. 3.365/41. Assim, às servidões se aplicam as regras de desapropriação presentes no Decreto Lei em referência, dentre as quais a possibilidade de instituição pela via judicial.

B) O examinando deve identificar que os concessionários não podem declarar um bem como de utilidade pública, mas, de acordo com o Art. 3º, do Decreto Lei n. 3.365/41, c/c o Art. 29, Inciso VIII, da Lei n. 8.987/95, os concessionários de serviços públicos podem executar/promover a instituição de servidão administrativa.

      
DIREITO CONSTITUCIONAL (XIV Exame de Ordem)

Direito Constitucional.

Peça Profissional

João e José são pessoas com deficiência física, tendo concluído curso de nível superior. Diante da abertura de vagas para preenchimento de cargos vinculados ao Ministério da Agricultura, postularam a sua inscrição no número que deveria ser reservado, por força de disposição em lei federal, aos deficientes físicos com o grau de deficiência de João e José, o que restou indeferido por ato do próprio Ministro de Estado, aduzindo que a citada lei, apesar de vigente há 2 (dois) anos e com plena eficácia, não se aplicaria àquele concurso, pois não houve previsão no seu edital. Irresignados, os candidatos apresentaram Mandado de Segurança originariamente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, tendo a seção competente, por maioria de votos, denegado a segurança, dando razão ao Ministro de Estado. Houve embargos de declaração, improvidos. Ainda inconformados, apresentaram o recurso cabível contra a decisão do colendo Superior Tribunal de Justiça.

Redigir o recurso cabível contra a decisão da Corte Especial.(Valor: 5,0).

Gabarito Comentado.

O enunciado indica a competência originária do Superior Tribunal de Justiça para julgamento dos Mandados de Segurança impetrados contra atos de Ministro de Estado, a teor do Art. 105, I, b) da CRFB (Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julga r, originariamente: b) os mandados de segurança e o s habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 23, de 1999).

Ocorrendo a denegação da segurança, como afirmado, por unanimidade ou por maioria, cabe a apresentação de recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal, consoante o Art. 102, II, a), da CRFB (II - julgar, em recurso ordinário: a) o habeas-corpus, o mandado de segurança, o habeas-data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;) Essa regra é replicada no Art. 539, do CPC.
O recurso deve ser dirigido ao Presidente do STJ para encaminhamento ao STF para julgamento.

Os fundamentos do recurso devem ser:

a) reserva de vagas para os portadores de deficiência – Art. 37, VIII, da CRFB (VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portador as de deficiência e definirá os critérios de sua admissão); ou Art. 2º, III, c, da Lei 7.853/1989 ou Art. 5º, §2º da Lei 8.112/1990 ou Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência, Art. 27, 1, g.

b) preservação do principio da legalidade, CRFB, Art. 5º, II: “ ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei ”;

c) principio da isonomia, CRFB, Art. 5º, caput (Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, ...).

Aplicam-se ao Recurso Ordinário as regras de procedimento previstas no CPC. Assim, devem ser apresenta das razões. Os recorrentes são os impetrantes, no caso os portadores de necessidades especiais e o recorrido o Ministro de Estado. Deve haver pedido de reforma da decisão atacada.

Deve ser requerida a intervenção do Ministério Público e a remessa do autos ao STF.

Constitucional – Questão

Sob forte influência de grandes produtores rurais, numerosos parlamentares do Congresso Nacional se mobilizam para a edição de uma Emenda à Constituição, a fim de retirar do texto constitucional a referência à função social da propriedade. Como resposta, a sociedade civil começou uma campanha de coleta de assinaturas para deflagrar a edição, por iniciativa popular, de uma Emenda para tornar crime a manutenção de propriedades improdutivas.

Com base no fragmento acima, responda aos itens a seguir, fundamentadamente.

A) Um parlamentar tem iniciativa no processo legislativo de Emenda à Constituição? E a sociedade civil? (Valor: 0,60)

B) É possível a edição de Emenda com o conteúdo pretendido pelos produtores rurais? (Valor: 0,65)

Gabarito comentado da Questão D. Constitucional.

A) A resposta é negativa. O Art. 60 da Constituição estabelece a iniciativa para a proposta de Emenda à Constituição: (I) um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (II) o Presidente da República; e (III) mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação.

Desse modo, um parlamentar, isoladamente, não pode deflagrar processo legislativo de Emenda Constitucional. Do mesmo modo, a sociedade também não pode deflagrar tal processo. Não se há de confundir a iniciativa popular para a edição de leis, prevista no Art. 61, § 2º, da Constituição Federal, com a iniciativa para a edição de Emendas à Constituição.

B) A resposta também é negativa. Trata-se do tema das cláusulas pétreas, limitações materiais à possibilidade de reforma à  Constituição. O Art. 60, § 4º, da Constituição de 1988, em relação ao conteúdo das Emenda s à Constituição, afasta a possibilidade de supressão dos direitos e garantias individuais. E a função social é positivada na Constituição como inerente ao próprio direito à propriedade (Art. 5º, XXIII, da CRFB). Isto é, ela faz parte do próprio conteúdo do direito à propriedade, que deixa de ser considerado em uma lógica puramente individual. A função social incide sobre a estrutura e o conteúdo da propriedade, sobre a própria configuração do direito, e constitui elemento que qualifica sua situação jurídica. Desse modo, não pode ser alterada por Emenda à Constituição.


    DIREITO PENAL

    Peça profissional (XIII Exame).

    Enunciado.

    Diogo está sendo regularmente processado pela prática dos crimes de violação de domicílio (artigo 150, do CP)em concurso material com o crime de furto qualifica do pela escalada (artigo 155, § 4º, II, do CP). Isso porque, segundo narrou a inicial acusatória, no dia 10/11/2012 (sábado), Diogo pulou o muro de cerca de três metros que guarnecia a casa da vítima e, então, após ingressar clandestinamente na residência, subtraiu diversos pertences e valores, a saber: três anéis de ouro, dois relógios de ouro, dois aparelhos de telefone celular, um notebook e quinhentos reais em espécie, totalizando R$9.000,00 (nove mil reais).

Na audiência de instrução e julgamento, realizada e m 29/08/2013 (quinta-feira), foram ouvidas duas testemunhas de acusação que, cada uma a seu turno, disseram ter visto Diogo pular o muro da residência da vítima e dali sair, cerca de vinte minutos após, levando uma mochila cheia. A defesa, por sua vez, não apresentou testemunhas.

Também na audiência de instrução e julgamento foi exibido um DVD contendo as imagens gravadas pelas câmeras de segurança presentes na casa da vítima, sendo certo que à defesa foi assegurado o acesso ao conteúdo do DVD, mas essa se manifestou no sentido de que nada havia a impugnar.

Nas imagens exibidas em audiência ficou constatado (dada a nitidez das mesmas) que fora Diogo quem realmente pulou o muro da residência e realizou a subtração dos bens. Em seu interrogatório o réu exerceu o direito ao silêncio.

Em alegações finais orais, o Ministério Público exibiu cópia de sentença prolatada cerca de uma semana antes (ainda sem trânsito em julgado definitivo, portanto ), onde se condenou o réu pela prática, em 25/12/2012 (terça-feira), do crime de estelionato. A defesa, em alegações finais, limitou-se a falar do princípio do estado de inocência, bem como que eventual silêncio do réu não poderia importar-lhe em prejuízo. O Juiz, então, proferiu sentença em audiência condenando Diogo pela prática do crime de violação de domicílio em concurso material com o crime de furto qualificado pela escalada. Para a dosimetria da pena o magistrado ponderou o fato de que nenhum dos bens subtraídos fora recuperado.

Além disso, fez incidir a circunstância agravante da reincidência, pois considerou que a condenação de Diogo pelo crime de estelionato o faria reincidente. O total da condenação foi de 4 anos e 40 dias de reclusão em regime inicial semi-aberto e multa à proporção de um trigésimo do salário mínimo. Por fim, o magistrado, na sentença, deixou claro que Diogo não fazia jus a nenhum outro benefício legal, haja vista o fato de não preencher os requisitos para tanto. A sentença foi lida em audiência.O advogado(a) de Diogo, atento(a) tão somente às informações descritas no texto, deve apresentar o recurso cabível à impugnação da decisão, respeitando as formalidades legais e desenvolvendo, de maneira fundamentada, as teses defensivas pertinentes. O recurso deve ser datado com o último dia cabível para a interposição. (Valor: 5,0)

Gabarito Comentado – Peça profissional

O examinando deverá elaborar um recurso de apelação, com fundamento no artigo 593, I do CPP, apenas.
A petição de interposição deverá ser endereçada ao Juiz da Vara Criminal.

As razões do recurso deverão ser endereçadas ao Tribunal de Justiça.

No mérito, o examinando deve alegar que:

(i) O crime de violação de domicílio deve ser absorvido pelo delito de furto qualificado, pois configurou um crime- meio, essencial à execução do crime-fim, que era o furto qualificado. Assim, deve ser excluída a condenação pelo delito de violação de domicílio, restando, apenas, o delito de furto qualificado;

ii) Não há que se falar em reincidência, nos termos do artigo 63, do CP. Note-se que o delito em análise não foi praticado após o trânsito em julgado de condenação anterior. Uma simples sentença condenatória não tem o condão de gerar reincidência;

(iii) Levando em conta o afastamento do delito de violação de domicílio, bem como o afastamento da circunstância agravante da reincidência, o réu fará jus à diminuição da pena e consequente modificação de seu regime de cumprimento, passando do semi-aberto para o aberto, nos termos do artigo 33, §2º, c, do CP;

(iv) Levando em conta o afastamento da reincidência , verifica-se que o réu faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, do CP.

Ao final, o examinando deverá elaborar os seguintes pedidos:

(i) Absolvição do crime de violação de domicílio;
(ii) Afastamento da circunstância agravante da reincidência;
(iii) Consequente diminuição da pena;
(iv) Consequente fixação do regime aberto para cumprimento de pena;
(v) Substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
Levando em conta o comando da questão, que determina datar as peças com o último dia do prazo cabível para a interposição, ambas as petições (interposição e razões do recurso) deverão ser datadas do dia 03/09/2013.


QUESTÃO- Penal

Enunciado Gustavo, retornando para casa após ir a uma festa com sua esposa, é parado em uma blitz de rotina. Ele fica bastante nervoso, pois sabe que seu carro está com a documentação totalmente irregular (IPVA atrasado, multas vencidas e vistoria não realizada) e, muito provavelmente, o veículo será rebocado para o depósito. Após
determinar a parada do veículo, o policial solicita que Gustavo saia do carro e exiba os documentos.
Como havia diversos outros carros parados na fiscalização, forma-se uma fila de motoristas. Gustavo, então, em pé , na fila, aguardando sua vez para exibir a documentação, fala baixinho à sua esposa: “Vou ver se tem jogo. Vou oferecer cem reais pra ele liberar a gente. O que você acha? Será que dá? ”. O que Gustavo não sabia, entretanto, é que exatamente atrás dele estava um policial que tudo escutara e, tão logo acaba de proferir as palavras à sua esposa, Gustavo é preso em flagrante. Atordoado, ele pergunta: “O que eu fiz? ”, momento em que o policial que efetuava o flagrante responde: “Tentativa de corrupção ativa!”.

Atento(a) ao caso narrado e tendo como base apenas as informações descritas no enunciado, responda justificadamente, aos itens a seguir.

A) É correto afirmar que Gustavo deve responder por tentativa de corrupção ativa?
(Valor: 0,70)

B) Caso o policial responsável por fiscalizar os documentos, observando a situação irregular de Gustavo, solicitasse quantia em dinheiro para liberá-lo e, Gustavo, por medo, pagasse tal quantia, ele (Gustavo ) responderia por corrupção ativa? (Valor: 0,55)

O mero “sim” ou “não”, desprovido de justificativa ou mesmo com a indicação de justificativa inaplicável ao caso, não será pontuado. 

Gabarito comentado – questão penal.

A questão objetiva extrair do examinando conhecimento acerca do iter criminis e dos crimes praticados por particular contra a administração pública.

Nesse sentido, relativamente à alternativa “A”, o examinando deve lastrear sua resposta no sentido de que o delito de corrupção ativa (artigo 333 do CP) é crime formal que não admite, via de regra, a modalidade tentada (exceto, como exemplo recorrente na doutrina, se o crime for praticado via escritos). Além disso, levando em conta a narrativa do enunciado, percebe-se que o delito em análise sequer teve o início da execução e, muito menos, atingiu a consumação. Isso porque a corrupção ativa somente se consuma com o efetivo oferecimento ou promessa de vantagem indevida, o que não ocorreu no caso narrado. Consequentemente, a conduta levada a
efeito por Gustavo é atípica.

No que se refere a alternativa “B”, por sua vez, o examinando deve indicar que caso Gustavo pagasse a quantia solicitada pelo policial ele não responderia por corrupção ativa pelo simples fato de que tal conduta sequer está descrita no tipo penal do artigo 333 do CP, configurando, portanto, fato atípico.

DIREITO CIVIL (Prova Prático-Profissional – XIII)

Enunciado

Em 15 de janeiro de 2013, Marcelo, engenheiro, domiciliado no Rio de Janeiro, efetuou a compra de um aparelho de ar condicionado fabricado pela “G” S. A., empresa sediada em São Paulo. Ocorre que o referido produto, apesar de devidamente entregue, desde o momento de sua instalação, passou a apresentar problemas, desarmando e não refrigerando o ambiente. Em virtude dos problemas apresentados, Marcelo, no dia 25 de janeiro de 2013, entrou em contato com o fornecedor, que prestou devidamente o serviço de assistência técnica.

Nessa oportunidade, foi trocado o termostato do aparelho. Todavia, apesar disso, o problema persistiu, razão pela qual Marcelo, por diversas outras vezes, entrou em contato com a “G” S. A. a fim de tentar resolver a questão amigavelmente. Porém, tendo transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a resolução do defeito pelo fornecedor, Marcelo requereu a substituição do produto.

Ocorre que, para a surpresa de Marcelo, a empresa negou a substituição do mesmo, afirmando que enviaria um novo técnico à sua residência para analisar novamente o produto. Sem embargo, a assistência técnica somente poderia ser realizada após 15 (quinze) dias, devido à grande quantidade de demandas no período do verão.

Registre-se, ainda, que, em pleno verão, a troca do aparelho de ar condicionado se faz uma medida urgente, posto que as temperaturas atingem níveis cada vez mais alarmantes. Ademais, Marcelo comprou o produto justamente em função da chegada do verão.

Inconformado, Marcelo o procura, para que, na qualidade de advogado, proponha a medida judicial adequada para a troca do aparelho, abordando todos os aspectos de direito material e processual pertinentes. (Valor: 5,00).

Gabarito Comentado – peça profissional.

A peça cabível será uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada direcionada a um do s Juizados Especiais Cíveis da Comarca do Rio de Janeiro ou, ainda, ao Juízo de uma das Varas Cíveis também da Comarca do Rio de Janeiro (foro
de domicílio do autor, nos termos do artigo 101, I, do CDC). A ação poderá ser proposta ainda na Comarca de São Paulo (foro de domicílio do réu), seguindo a regra geral do CPC.

O candidato deve indicar, como fundamento, a recusa injustificada da “G” S. A. em efetuar a troca do produto. Desse modo, é perfeitamente aplicável ao caso o artigo 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para que os fornecedores de produtos sanem os vícios existentes, podendo, após o  prazo, exigir a troca do produto, conforme requerido por Marcelo. O candidato deve destacar que se trata de uma relação de consumo. Torna-se relevante, além disso, requerer à inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CD. Por fim, o pedido de tutela antecipada deve ser feito com fundamento nos artigos 273 e/ou 461 do CPC, ou no artigo 84, § 3º, da Lei nº 8.078/90, postulando-se também danos
morais a serem arbitrados pelo juízo.

QUESTÃO- DIREITO CIVIL

Enunciado

João celebrou contrato de locação residencial, por escrito, com Miguel, relativamente ao imóvel situado na Av. Ataulfo de Paiva, 10.000 – Leblon/RJ, ficando ajustado o valor para pagamento do aluguel mensal em R$5.000,00. Por serem velhos amigos, João dispensou Miguel de apresentar um fiador ou qualquer outra garantia da locação.

Sucede que, decorridos 10 meses de vigência do contrato, Miguel passou a não mais honrar sua obrigação quanto ao pagamento dos aluguéis e acessórios.

Com base em tal situação, responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

A) Caso João venha a ajuizar a ação de despejo por falta de pagamento, qual deverá ser o valor atribuído à causa? (Valor: 0,25).

B) O que poderá João pleitear em tal situação a fim de que Miguel desocupe imediatamente o imóvel? (Valor: 0,50)

C) Indique os procedimentos que Miguel deverá adota r para evitar a rescisão do  contrato. (Valor: 0,50).

A simples indicação do dispositivo legal não pontua
.
Gabarito comentado da questão.

A) A resposta encontra-se inserta no artigo 58, III , da Lei de Locações (Lei nº 8.245/91), devendo corresponder a R$ 60.000,00.

B) A situação em tela admite o despejo liminar, sem a oitiva da parte contrária, com desocupação do imóvel, no prazo de 15 dias, desde que preste caução no valor correspondente a três meses de aluguel, conforme preceitua o artigo 59, §1º, IX, da Lei nº 8.245/91.

C) Miguel poderá elidir a liminar de desocupação se , dentro dos 15 dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar o depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, consoante prevê o artigo 59, §3º, desde que respeitado o limite do art. 62, parágrafo único, ambos da Lei nº 8.245/91.


DIREITO EMPRESARIAL (XIV)

Enunciado da peça profissional

Carlos, Gustavo e Pedro, residentes na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, decidiram constituir a companhia XYZ Viagens S.A., de capital fechado, com sede naquela cidade. No estatuto social, foi estipulado que o capital social de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) seria dividido em 900 (novecentas) ações, sendo 300 (trezentas) preferenciais sem direito de voto e 600 (seiscentas) ordinárias, todas a serem subscritas em dinheiro pelo preço de emissão de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.

A Administração da companhia incumbirá os acionistas Carlos e Gustavo, podendo cada um representá-la alternativamente.

Cada um dos três acionistas subscreveu a quantidade total de 300 (trezentas) ações (200 ordinárias e 100preferenciais), tendo havido a realização, como entrada, de 10% (dez por cento) do preço de emissão. Em relação ao restante, os acionistas comprometeram-se a integralizá-lo até o dia 23.03.2013, de acordo com os respectivos boletins de subscrição devidamente assinados. No entanto, Pedro não integralizou o preço de emissão de suas ações.
Carlos e Gustavo optaram por exigir a prestação de Pedro, pois não desejavam promover a redução do capital social da companhia, nem excluir Pedro para admitir novo sócio. A sociedade não publicou aviso de chamada aos subscritores por ser desnecessário. Carlos e Gustavo, munidos dos respectivos boletins de subscrição, o procuraram para demandar em Juízo contra Pedro.

Elabore a peça processual adequada na defesa dos direitos da companhia para receber as importâncias devidas por Pedro. (Valor: 5,0)

Gabarito comentado da peça profissional.

O examinando deverá demonstrar conhecimento acerca das sociedades anônimas, disciplinadas pela Lei n. 6.404/76, especialmente no que se refere à obrigação do acionista de integralizar o preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas nas condições previstas no estatuto ou no boletim de subscrição, com fundamento no caput do Art. 106.

O examinando deverá indicar que Pedro é acionista remisso, pois descumpriu o Art. 106 da Lei n. 6.404/76, isto é, deixou de realizar nas condições previstas no boletim de subscrição, a prestação correspondente às ações subscritas, isto é, não realizou a integralização do preço de emissão pela subscrição de 300 ações até o dia 23/3/2013.

Com base neste fato, pode-se afirmar com fulcro no parágrafo 2º do Art.106 da Lei n. 6.404/76, que a mora do acionista é ex re e ele ficará, de pleno direito, sujeito ao pagamento do débito, acrescido dos juros, da correção monetária. Incabível a conclusão pelo examinando de incidência da multa de até 10% do valor da prestação, porque o enunciado não informa tal previsão no estatuto.

Verificada a mora do acionista remisso, a sociedade tem a opção de ajuizar ação executiva em face de Pedro, com fundamento no Art. 107, I, da Lei n. 6.404/76, ou de mandar vender as ações em bolsa de valores, por conta e risco do acionista (inciso II). Como o enunciado da questão solicita ao examinando a elaboração de PEÇA PROCESSUAL, fica descartada a segunda opção prevista, porém a companhia poderá dela se utilizar, mesmo após iniciada a cobrança judicial, se o preço apurado não bastar para pagar os débitos do acionista (Art. 107, § 3º da Lei n. 6.404/76)

A peça a ser elaborada pelo examinando é uma PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE POR QUANTIA CERTA FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, qual seja, o boletim de subscrição, conforme autoriza o Art. 107, I, da Lei n. 6.404/76 c/c 585, VIII, do CPC, a ser proposta pela companhia, representada por um de seus diretores, Carlos ou Gustavo (informação contida no enunciado). A peça NÃO DEVE ser instruída com o “a viso de chamada” a que se refere o Art. 107, inciso I, da Lei n. 6.404/76 porque não houve publicação dos avisos mencionados no Art. 106, § 1º.

O Juízo competente será uma das Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza, após a distribuição do feito, nos termos do Art. 251 do CPC.

Cumpre ao examinando, além de requerer a citação do devedor para pagamento da quantia devida, com os acréscimos do Art. 106, § 2º, da Lei n. 6.404/76, fazer menção no corpo da peça que instrui a petição inicial com o título executivo extrajudicial e com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, por se tratar de execução por quantia certa, a teor do Art. 614, I e II, do CPC.

O valor da causa corresponde a R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), total restante a ser pago pela subscrição de 300 ações ao preço de emissão de R$ 1.000,00 cada, considerando-se a entrada de R$ 30.000, 00 (trinta mil reais) já realizada quando da subscrição (Art. 80, II, da Lei n. 6.404/76).


DIREITO TRIBUTÁRIO

Peça profissional (XIV Exame).

Em março de 2014, o Estado A instituiu, por meio de decreto, taxa de serviço de segurança devida pelas pessoas jurídicas com sede naquele Estado, com base de cálculo correspondente a 3% (três por cento) do seu faturamento líquido mensal. A taxa, devida trimestralmente por seus sujeitos passivos, foi criada com o objetivo de remunerar o serviço de segurança pública prestado na região.

A taxa passou a ser exigível a partir da data da publicação do decreto que a instituiu.

Dez dias após a publicação do decreto (antes, portanto, da data de recolhimento da taxa), a pessoa jurídica PJ Ltda. decide impugnar o novo tributo, desde que sem o risco de suportar os custos de honorários advocatícios na eventualidade de insucesso na demanda, tendo em vista que pretende participar de processo licitatório em data próxima, para o qual é indispensável a apresentação de certidão de regularidade fiscal, a qual será obstada caso a pessoa jurídica deixe de pagar o tributo sem o amparo de uma medida judicial. Considerando a situação econômica do contribuinte, elabore a medida judicial adequada para a impugnação do novo tributo e a garantia da certidão de regularidade fiscal necessária à sua participação na licitação, considerando a desnecessidade de dilação probatória e indicando todos os fundamentos jurídicos aplicáveis ao caso. (Valor: 5,0)

Gabarito Comentado

A peça apropriada é o Mandado de Segurança, uma vez que se trata de direito líquido e certo e a medida não comporta condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do STF, Súmula 105, do STJ, e Art. 25, de Lei nº 12.016/2009). Deve ser apresentado pedido de liminar para assegurar que o novo tributo não poderá impedir o impetrante de obter a certidão de regularidade fiscal da pessoa jurídica. Para tanto devem ser demonstradas a presença dos requisitos essenciais à liminar, quais sejam o fumus boni iuris (plausibilidade do direito alegado) e o periculum in mora (risco na demora da prestação jurisdicional, em decorrência da proximidade da licitação).

Quanto ao mérito, deve ser alegada a inconstitucionalidade da taxa em razão da violação do princípio da legalidade (Art. 150, I, da Constituição) e ao princípio da anterioridade (tanto a anterioridade do exercício financeiro quanto a anterioridade nonagesimal – Art. 150, III, b e c, da CF). Também deve ser apontada a inconstitucionalidade do fato gerador da taxa não corresponder a serviço público específico e divisível, uma vez que o serviço de segurança pública possui caráter geral e indivisível (Art. 145, II, da Constituição).

Vale destacar, ainda, que a taxa é um tributo contraprestacional/vinculado e a base de cálculo instituída pelo decreto não reflete o custo despendido pelo Estado para a prestação da atividade.



QUESTÃO (XIX Exame)  

Enunciado

Ocorre o fato gerador do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) em 15.01.2001. Como não houve o recolhimento do imposto devido nem declaração por parte do contribuinte, em 17.07.2006 a Fazenda Estadual realiza o lançamento de ofício do imposto, dando ciência ao contribuinte. Após a interposição tempestiva de impugnação administrativa pelo contribuinte contra o lançamento e trâmite regular do processo administrativo tributário, o crédito foi constituído definitivamente em 10.06.2007, sendo o sujeito passivo notificado, pessoalmente, na mesma data.

Em razão de o valor do crédito tributário estar abaixo do limite de ajuizamento previsto na legislação estadual para a sua cobrança judicial, a Fazenda Estadual não ajuizou a respectiva Execução Fiscal.

Em 24.07.2012, a fim de regularizar sua situação junto ao Fisco, o contribuinte realiza o pagamento da dívida.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) Na data em que foi realizado o pagamento, o crédito tributário estava decaído? (Valor: 0,40)

B) Na data em que foi realizado o pagamento, o crédito tributário estava prescrito? (Valor: 0,40)

C) Caso efetue o pagamento de um crédito prescrito, pode o contribuinte pleitear a restituição da quantia que foi paga? (Valor: 0,45)
Obs.: responda às questões de forma fundamentada, indicando os dispositivos legais pertinentes.

Gabarito comentado

A). No caso em tela, não se pode falar em decadência. Com efeito, nos termos do Art. 173, inciso I, do CTN, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 05 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado.

Como o lançamento poderia ser realizado no exercício de 2001, já que o fato gerador foi praticado 15/01/2001, o prazo de 05 anos iniciou-se no primeiro dia útil do exercício seguinte, ou seja , 01/01/2002. Dessa forma, como o lançamento foi realizado em 17/07/2006, não transcorreram os 05 anos previstos no CTN para a extinção do direito da Fazenda Pública constituir o crédito.

B). No que concerne à prescrição, o artigo 174, do CTN, estabelece que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 05 anos contados da data da sua constituição definitiva. O crédito em questão foi definitivamente constituído em 10/06/2007. Portanto, em 24/07/2012, quando foi efetuado o pagamento, a dívida já estava prescrita.

C). Nos termos do artigo 156, inciso V, do CTN, a prescrição extingue o crédito tributário. Assim, se na data do pagamento o crédito tributário já estava extinto, pode-se afirmar que o pagamento é indevido. Em sendo indevido, o contribuinte pode pleitear a restituição da quantia paga nos termos do Art. 165 do CTN.

Por último, um conselho útil.

O Exame de Ordem, de forma alguma, constituirá o maior desafio na carreira de um profissional que pretende apostar na profissão que escolheu.

Desse modo, embora o Exame de Ordem, de rigor, deva ser visto apenas como uma etapa a ser vencida na vida de um operador do direito (quase uma obrigação para quem se bacharelou com dedicação e responsabilidade), é missão que deve ser enfrentada com muito profissionalismo e seriedade, aliás, como qualquer tudo na vida.

Nesse sentido, até mesmo os temas mais banais de seu cotidiano devem ser enfrentados com esforço máximo, com melhor de suas energias para que não se perca tempo tendo que repetir a tarefa caso venha a falhar. Dou um exemplo de minha própria experiência:

Quando fui renovar minha CNH, tive que submeter-me a uma prova com trinta questões objetivas sobre legislação de trânsito, sinalização e primeiros socorros, em que para obter aprovação o motorista deveria acertar 20 (vinte) questões. Assim, adquiri o material para estudo e o estudei, diria que esgotei completamente o programa proposto para a referida prova, como se fosse, por exemplo, submeter-me novamente ao concurso para juiz federal.

Um colega magistrado, que também deveria renovar a carteira, resolveu brincar. Chegava a fazer troça quando entrava em meu gabinete e me encontrava lendo, grifando e anotando o material que cuidava do conteúdo da prova. Dizia que a prova era uma bobagem e que passaria sem examinar qualquer material.

Conclusão: na sala em que fiz a prova fui o único examinado que acertou todas as questões, ao passo que meu colega brincalhão acertou penas 18 e assim teve que repetir a prova. Ai, claro, foi minha fez de tirar-lhe o couro, galhofando sobre sua reprovação.

Portanto, amigos, tudo o quanto nos propusermos a fazer, devemos nos preparar com seriedade e como se fosse a última coisa que fôssemos fazer na vida. Somos bacharéis em direito mas, se por hipótese, resolvermos participar de um concurso para motorista, se não nos prepararmos, não duvidem que sejamos reprovados.   

Por enquanto, aconselho a leitura da postagem Concurso Público: como pontuar mais e obter aprovação             

   Boa sorte a todos!

   Professor Airton Portela


   



[i].       STF – “Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.” (Súmula 545).

[ii].      STF (RE 581.947-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 16-12-2008, Segunda Turma, DJE de 27-2-2009).
[iii]  STF (RE 570.513-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 16-12-2008, Segunda Turma, DJE de 27-2-2009.).
[iv].STF (AI 694.836-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 24-11-2009, Segunda Turma, DJE de 18-12-2009).

[v].      STF (HC 99.010, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15-9-2009, Segunda Turma, DJE de 6-11-2009).

[vi].      (MS 20.969-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 9-8-1990, Plenário, DJ de 31-8-1990).


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