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segunda-feira, 31 de agosto de 2015

DICAS E PROVAS DE TODOS OS EXAMES DE ORDEM (OAB)

   Amigos,

   Tenho recebido muitos pedidos para publicar dicas sobre o Exame da OAB (Exame de Ordem). 

   Aceito a missão! 

  Estudei em escolas públicas da alfabetização a pós-graduação e, desse modo, as dicas (para provas e concursos), interpretações de leis e da Constituição Federal que tenho feito neste espaço, representam o meu singelo modo de devolver à sociedade parte do muito que recebi de graça.  

   Em assim sendo, aproveitando que ainda estou em gozo de férias para examinar, cuidadosamente, os editais e provas dos Exames de Ordem Unificados da OAB dos últimos 5 (cinco anos), pois somente com a analise desse histórico do Exame de Ordem será é possível traçar a melhor estratégia de estudos e resolução das provas objetivas e prático-profissionais.

   Enquanto isso, inicialmente, leia comigo todas as provas anteriores dos Exames de Ordem dos últimos 5 (cinco) anos acessando este link: PROVAS EXAME DE ORDEM

  Também aconselho a leitura das seguintes dicas sobre concurso que fiz nesta página: 



Logo retornaremos ao tema.  Um forte abraço.

Airton Portela, Juiz Federal e Professor, ex-Advogado da União, ex-Procurador Federal, ex-Analista, ex-Advogado de Militância Privada e ex-Membro de Comissão de Exame de Ordem da OAB.


P.S. Fique de olho nas datas do próximo exame de ordem.

XVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Publicação do Edital de Abertura 28/09/2015
Período de Inscrição 28/09/2015 a 08/10/2015
Prova Objetiva – 1.ª fase 29/11/2015
Prova prático-profissional – 2.ª fase 17/01/2016
Organizadora: FGV

 

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Concurso de Procurador da Fazenda Nacional (PFN): o indispensável na reta final de preparação para a prova objetiva


O concurso de Procurador da Fazenda Nacional será realizado pela Escola de Administração Fazendária - ESAF. Portanto, um concurso de formato tradicional.

Tal qual o concurso para Advogado da União, o  concurso para Procurador da Fazenda Nacional possui critérios bastante rígidos quanto ao percentual mínimo de acertos em cada grupo e no somatório dos grupos. No entanto, a prova objetiva é do tipo tradicional: 100 questões de múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sem perda de pontos pelas opções não coincidentes com o gabarito oficial.

Pontuação mínima em cada grupo.

Além de obter uma boa pontuação para passar à etapa seguinte (provas discursivas), o candidato deve preocupar-se em não ser eliminado (por não lograr alcançar pontuação mínima exigida em cada um dos grupos), ou seja, metade das questões de cada grupo (metade dos pontos).

Embora o edital não especifique a distribuição do número de questões por disciplina, é perfeitamente ponderável que mantenha o formato da prova anterior. Confira-se, pois:

Grupo I – 60 questões, das quais o candidato necessitará obter 30 pontos (ou acertar 30 questões).

Na última prova (concurso de 2012), neste grupo, as disciplinas foram distribuídas da seguinte forma:

Direito Constitucional – 20 questões;
Direito Administrativo – 10 questões;
Direito Financeiro e Econômico – 10 questões;
Direito Tributário – 20 questões;

Grupo II – 16 questões, das quais o candidato necessita obter 16 pontos (16 questões), ou seja, metade dos pontos.

Na última prova (concurso de 2012), neste grupo as disciplinas foram distribuídas da seguinte forma:

Direito Civil – 5 questões;
Direito Processual Civil – 20 questões;
Direito Empresarial – 5 questões;
Direito internacional – 2 questões.

Grupo III – 8 questões, das quais o candidato necessita obter quatro pontos (quatro questões), ou seja, metade dos pontos.

Na última prova (concurso de 2012), neste grupo as disciplinas foram distribuídas da seguinte forma:

D. Penal e D. Processual Penal – 2 questões
D. do Trabalho e D. Processual do Trabalho – 2
D. Seguridade da Social – 4

Doutrina, jurisprudência ou lei seca?

Utilizando a prova objetiva do concurso anterior têm-se as seguintes indicações:

- É possível concluir-se que no grupo I a banca optou por extrair mais questões da “lei seca” quanto ao direito constitucional. No entanto, no que respeita as demais disciplinas, distribuiu as questões igualmente entre jurisprudência, doutrina e lei.

- Nos grupos II e III, à exceção do direito trabalho e processo do trabalho (quando houve predomínio da jurisprudência) e do direito internacional e da seguridade social (em que a banca extraiu mais questões da doutrina), nas demais matérias dos referidos grupos distribuiu as questões igualmente entre jurisprudência, doutrina e legislação.

O que estudar mais na reta final?

Na reta final, sob histórico e lógica do concurso para PFN, o candidato deve dedicar mais atenção àquelas matérias com maior incidência de questões, conforme detalharemos nas linhas que se seguem.

terça-feira, 25 de agosto de 2015

Concurso de Advogado da União (AGU): o indispensável na reta final de preparação para a prova objetiva


     O concurso de Advogado da União possui critérios bastante rígidos. A prova objetiva, como sabemos, vale 100 pontos, distribuídos em 200 itens, aos quais se atribui 0,50 para cada um.


Além de obter uma boa pontuação para passar à etapa seguinte (provas discursivas), o candidato deve preocupar-se em não ser eliminado (por não lograr alcançar pontuação mínima exigida em cada um dos grupos). 

Nesse caso, convém desde logo não perdermos de vista que por cada resposta não coincidente com com o gabarito oficial, o candidato perderá metade dos pontos (0,25, por item) até então conquistados. Contudo, na próxima postagem, mostraremos estratégias para lidar com essa dificuldade.

Os 200 itens da prova objetiva serão distribuídos da seguinte da seguinte forma:


Desse modo, relembremos, será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que:



a) obtiver nota inferior a 22,50 pontos no Grupo I da prova objetiva;


b) obtiver nota inferior a 15,00 pontos no Grupo II da prova objetiva;

c) obtiver nota inferior a 12,50 pontos no Grupo III da prova objetiva.

Grupo I – 70 itens, dos quais o candidato necessita obter 22,50, ou seja, metade dos pontos ou 45 pontos liquidos.

Na última prova (concurso de 2012), neste grupo, as disciplinas foram distribuídas da seguinte forma:

Direito Constitucional – 25 itens
Direito Administrativo – 25 itens;
Direito Financeiro e Econômico – 20 itens
Direito Tributário – 10 itens;
Direito Ambiental – 10 itens

Grupo II – 60 itens, dos quais o candidato necessita obter 15,00 pontos, ou seja, metade dos pontos ou 30 pontos liquidos.

Na última prova (concurso de 2012), neste grupo as disciplinas foram distribuídas da seguinte forma:

Direito Civil – 13 itens;
Direito Processual Civil - 15 itens;
Direito Empresarial – 12 itens;
Direito internacional – 14 itens.
Direitos humanos, consumidor e legislação da AGU – 16 itens

Grupo III – 50 itens 50 itens, dos quais o candidato necessita obter 12,50, ou seja, metade dos pontos ou 25 pontos liquidos.

Na última prova (concurso de 2012), neste grupo as disciplinas foram distribuídas da seguinte forma:

D. Penal – 12 itens
D. Processual Penal – 10 itens
D. do Trabalho – 13 itens
D. Processual do Trabalho – 5
D. Previdenciário – 10

Doutrina, jurisprudência ou lei seca?

Utilizando as provas do concurso anterior:

- É possível concluir-se que no grupo I a banca optou por extrair mais questões da “lei seca” e da jurisprudência.

- No grupo II, à exceção de direito internacional (em que, diretamente da legislação, extraiu-se mais questões), o predomínio foi da doutrina, seguida da jurisprudência.

- Quanto ao grupo III, houve predominância da doutrina no direito do trabalho, processo do trabalho e penal. No processual penal, a jurisprudência predominou; no direito previdenciário, a jurisprudência empatou com a legislação.

O que estudar mais na reta final?

Na reta final, em que cada dia é precioso, o candidato deve dedicar mais atenção àquelas matérias com maior incidência de questões, conforme detalharemos nas linhas que se seguem.

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

STF: A AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO (DE CUSTÓDIA) É CONSTITUCIONAL E PARTE DA SOLUÇÃO PARA A CRISE PRISIONAL - ADI 5240 e ADPF 347

Texto baseado na obra Manual de Direito Constitucional - Volume II- Airton Portela


    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) por maioria de votos, em 20 de agosto de 2015, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5240) em que a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) questionava a realização das chamadas “audiências de custódia” (ou de apresentação), procedimento por meio do qual uma pessoa presa em flagrante deverá ser apresentada ao juiz em até 24 horas. 


Em decisão mais recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente cautelar solicitada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 347) e assim determinou aos juízes e tribunais que passem a realizar audiências de custódia, no prazo máximo de 90 dias, de modo a viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária em até 24 horas contadas do momento da prisão.


Na mesma linha, o STF também determinou a liberação, sem qualquer tipo de limitação, o saldo acumulado do Fundo Penitenciário Nacional para utilização na finalidade para a qual foi criado, proibindo a realização de novos contingenciamentos.
 
      
A improcedência da ADI nesse caso, como “vias de mão dupla” que são as ações diretas de inconstitucionalidade, afirmou a constitucionalidade das referidas medidas adotadas por cortes de justiça e incentivadas pelo CNJ.    

O que é a audiência de custódia (ou audiência de apresentação) e o que com ela se pretende?


É medida incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça e que e que consiste na “apresentação do autuado preso em flagrante delito perante um juiz, permitindo-lhes o contato pessoal, de modo a assegurar o respeito aos direitos fundamentais da pessoa submetida à prisão. Decorre da aplicação dos Tratados de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil” (definição contida no site do CNJ).