O concurso de Advogado da União
possui critérios bastante rígidos. A prova objetiva, como sabemos, vale 100
pontos, distribuídos em 200 itens, aos quais se atribui 0,50 para cada um.
Além de obter uma boa pontuação para passar à etapa seguinte (provas discursivas), o candidato deve preocupar-se em não ser eliminado (por não lograr alcançar pontuação mínima exigida em cada um dos grupos).
Nesse caso, convém desde logo não perdermos de vista que por cada resposta não coincidente com com o gabarito oficial, o candidato perderá metade dos pontos (0,25, por item) até então conquistados. Contudo, na próxima postagem, mostraremos estratégias para lidar com essa dificuldade.
Os 200 itens da prova objetiva serão distribuídos da seguinte da seguinte forma:
Desse modo, relembremos, será
reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que:
a) obtiver nota inferior a 22,50 pontos no Grupo I da prova objetiva;
b) obtiver nota inferior a 15,00 pontos no Grupo II da prova objetiva;
c) obtiver nota inferior a 12,50 pontos no Grupo III da prova
objetiva.
Grupo I – 70 itens, dos quais o candidato necessita obter 22,50, ou seja, metade dos pontos ou 45 pontos liquidos.
Na última prova (concurso de
2012), neste grupo, as disciplinas foram distribuídas da seguinte forma:
Direito Constitucional – 25 itens
Direito Administrativo – 25 itens;
Direito Financeiro e Econômico –
20 itens
Direito Tributário – 10 itens;
Direito Ambiental – 10 itens
Grupo II
– 60 itens, dos quais o candidato necessita obter 15,00 pontos, ou seja, metade
dos pontos ou 30 pontos liquidos.
Na última prova (concurso de
2012), neste grupo as disciplinas foram distribuídas da seguinte forma:
Direito Civil – 13 itens;
Direito Processual Civil - 15
itens;
Direito Empresarial – 12 itens;
Direito internacional – 14 itens.
Direitos humanos, consumidor e
legislação da AGU – 16 itens
Grupo III
– 50 itens 50 itens, dos quais o candidato necessita obter 12,50, ou seja,
metade dos pontos ou 25 pontos liquidos.
Na última prova (concurso de
2012), neste grupo as disciplinas foram distribuídas da seguinte forma:
D. Penal – 12 itens
D. Processual Penal – 10 itens
D. do Trabalho – 13 itens
D. Processual do Trabalho – 5
D. Previdenciário – 10
Doutrina, jurisprudência ou lei seca?
Utilizando as provas do concurso
anterior:
- É possível concluir-se que no
grupo I a banca optou por extrair mais questões da “lei seca” e da
jurisprudência.
- No grupo II, à exceção de
direito internacional (em que, diretamente da legislação, extraiu-se mais
questões), o predomínio foi da doutrina, seguida da jurisprudência.
- Quanto ao grupo III, houve
predominância da doutrina no direito do trabalho, processo do trabalho e penal.
No processual penal, a jurisprudência predominou; no direito previdenciário, a
jurisprudência empatou com a legislação.
O que estudar mais na reta final?
Na reta final, em que cada dia é
precioso, o candidato deve dedicar mais atenção àquelas matérias com maior
incidência de questões, conforme detalharemos nas linhas que se seguem.
Continue lendo
Grupo I
Fora de dúvida que o candidato
deve estudar bem as disciplinas de todos os grupos, mas precisa observar que,
conforme os critérios estabelecidos no edital, na prática as matérias não têm o
mesmo peso relativamente a sua maior ou menor incidência em forma de questões a
serem propostas pela banca examinadora.
Assim, por exemplo, no grupo I
poderá notar-se a maior recorrência do direito
constitucional e do direito administrativo dos quais têm sido retiradas
mais da metade dos itens deste grupo (I).
Isso ocorre porque tais
disciplinas, além de mais abrangentes, guardam profunda afinidade com as
atribuições de um advogado da união.
As demais matérias do grupo I
(direito econômico, financeiro, tributário e ambiental) vêm sendo e serão cobradas
mais pontualmente no edital, sendo possível abrangê-las com menos tempo de
estudo.
No entanto, apesar do destaque conferido ao
direito constitucional e administrativo, todo o grupo I deve merecer atenção diferenciada com vistas às fases
seguintes (provas discursivas), porquanto, conforme previsão do edital do
concurso, a banca deverá se servir mais das disciplinas deste grupo (de todas) do
que dos demais. Em assim sendo, serão extraídas do grupo I:
a)Exclusivamente tanto as
questões (perguntas) quando o parecer previstos para a primeira prova
discursiva;
b)Em todas as demais provas
discursivas (peça jurídica, dissertação e perguntas), além de matérias do grupo
II e III também serão incluídas as disciplinas do grupo I.
- Com efeito, as disciplinas do
grupo II serão cobradas em apenas uma prova (segunda prova discursiva: peça
judicial e questões);
- Já as matérias do grupo III
serão utilizadas apenas para a terceira prova discursiva (dissertação e questões)
Por conseguinte, o grupo I avulta em importância, pois além de servir
com exclusividade à formulação da primeira prova (parecer e questões), necessariamente,
suas disciplinas integrarão as demais provas discursivas (peça jurídica e
questões, dissertação e questões)
Grupo II
No grupo II, embora no último concurso
o direito internacional haja sido contemplado com nada menos que questões 16 questões, isso não significa que
se tenha que fazer cavalo de batalha na preparação para tal disciplina. É que,
no edital, o direito internacional (público e privado) possui conteúdo
programático bastante sucinto e, em assim sendo, com a ajuda de qualquer manual
de qualidade e leitura da legislação referida no edital (não comentada), a
matéria será facilmente assimilada e o candidato não terá problema em acertar
mais da metade dos itens.
Disciplinas que ensejam maior preocupação do grupo II.
Nesse grupo II, a preocupação
maior deve recair sobre direito processual civil e direito civil.
O estudo dessas duas matérias deverá
ser feito com ênfase naquilo que constituirá a rotina de atuação de um advogado
da União. Por exemplo, é cediço que um advogado da União atua mais na defesa da
União do que proativamente (propondo demandas representando este ente político).
Assim, o candidato deverá deter mais atenção: a) nos institutos processuais preliminares
(pressupostos e condições da ação); b) nas questões prejudiciais; c) na
estrutura da petição inicial; d) nas repostas de réu; e) nos recursos e pedidos
de suspensão; g) nas ações impugnativas; e, principalmente, nos mandados de
segurança, ações coletivas, procedimentos especiais relacionados ao atuar de um
Advogado da União e questões relacionadas a expropriações e ações possessórias. Enfim, estude direito processual civil sob a perspectiva do Poder Público em juízo.
No direito civil, também de olho
no edital, deverá deitar mais cuidados na posse e propriedade, nos negócios
jurídicos, obrigações e contratos, prescrição e decadência, obrigação por ato
ilícito e responsabilidade civil.
Grupo III
Disciplinas que demandam maior atenção
a) Direito da Seguridade Social
Do grupo III, depois de percorrer
todos os pontos do edital deverá debruçar-se sobre os princípios e principais
conceitos do direito da seguridade social (que abrange previdenciário,
assistência social e saúde), além de ler e reler o capítulo da Constituição que
trata do tema Seguridade Social e a lei de custeio e benefícios do RGPS.
b) Direito Processual Penal.
Em processo penal, deverá reter
atenção nos institutos mais controversos: jurisdição e competência e processos
relacionados a servidores públicos.
c) Direito Penal.
No direito penal, o candidato
deverá realizar revisão da parte geral e deter maior atenção nos
crimes contra a administração pública e de forma geral crimes relacionados a
agentes públicos.
d) Direito do trabalho e processo
do trabalho.
Convém que o candidato faça uma
revisão dos institutos tradicionais do direito do trabalho e examine também as novidades
legislativas tais como a lei dos
domésticos (que comentei nesta página em outro post). No processo do trabalho, o candidato deverá cuidar de
institutos processuais próprios deste ramo do direito tais como o recurso
ordinário e o recurso de revista e, com mais esmero, das novas competências da
Justiça do Trabalho a partir da EC nº 45 (e, claro, também o que o STF definiu
como não sendo da competência da Justiça do Trabalho). Além disso, estude os enunciados de súmulas do TST.
Dica final.
Dica final.
O candidato deve ler todas as súmulas do STF, do
STJ, do TST, Súmulas da AGU (cuidado com as canceladas), os principais julgados do STF (ao menos os mais
recentes). Deve ler também toda a legislação “seca” referida no edital.
Em se tratando da jurisprudência indico a leitura de postagem (que servirá tanto para de Advogado da União como para o Concurso de PFN) no excelente site Dizer o Direito do colega e amigo Márcio André Lopes Cavalcante, autor livro Principais Julgados do STF e STJ 2014 Comentados.
Por Airton Portela, Juiz Federal e Professor, ex-Advogado da União e ex-Procurador Federal, ex-Analista e ex-Advogado de Militância Privada.
Deverá examinar também toda a legislação “seca” referida no edital,
destacadamente a lei de responsabilidade fiscal, lei de responsabilização das
pessoas jurídicas, lei de acesso à informação, marco civil da internet e a lei
dos domésticos que que comentei inteiramente neste site: Comentários à lei dos Trabalhadores Domésticos (lei das domésticas).
Para que os futuros Advogados da União logrem superar a "nota de corte", indico a postagem: Concurso público: como pontuar mais na prova objetiva e obter aprovação.
Por Airton Portela, Juiz Federal e Professor, ex-Advogado da União e ex-Procurador Federal, ex-Analista e ex-Advogado de Militância Privada.
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