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terça-feira, 25 de agosto de 2015

Concurso de Advogado da União (AGU): o indispensável na reta final de preparação para a prova objetiva


     O concurso de Advogado da União possui critérios bastante rígidos. A prova objetiva, como sabemos, vale 100 pontos, distribuídos em 200 itens, aos quais se atribui 0,50 para cada um.


Além de obter uma boa pontuação para passar à etapa seguinte (provas discursivas), o candidato deve preocupar-se em não ser eliminado (por não lograr alcançar pontuação mínima exigida em cada um dos grupos). 

Nesse caso, convém desde logo não perdermos de vista que por cada resposta não coincidente com com o gabarito oficial, o candidato perderá metade dos pontos (0,25, por item) até então conquistados. Contudo, na próxima postagem, mostraremos estratégias para lidar com essa dificuldade.

Os 200 itens da prova objetiva serão distribuídos da seguinte da seguinte forma:


Desse modo, relembremos, será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que:



a) obtiver nota inferior a 22,50 pontos no Grupo I da prova objetiva;


b) obtiver nota inferior a 15,00 pontos no Grupo II da prova objetiva;

c) obtiver nota inferior a 12,50 pontos no Grupo III da prova objetiva.

Grupo I – 70 itens, dos quais o candidato necessita obter 22,50, ou seja, metade dos pontos ou 45 pontos liquidos.

Na última prova (concurso de 2012), neste grupo, as disciplinas foram distribuídas da seguinte forma:

Direito Constitucional – 25 itens
Direito Administrativo – 25 itens;
Direito Financeiro e Econômico – 20 itens
Direito Tributário – 10 itens;
Direito Ambiental – 10 itens

Grupo II – 60 itens, dos quais o candidato necessita obter 15,00 pontos, ou seja, metade dos pontos ou 30 pontos liquidos.

Na última prova (concurso de 2012), neste grupo as disciplinas foram distribuídas da seguinte forma:

Direito Civil – 13 itens;
Direito Processual Civil - 15 itens;
Direito Empresarial – 12 itens;
Direito internacional – 14 itens.
Direitos humanos, consumidor e legislação da AGU – 16 itens

Grupo III – 50 itens 50 itens, dos quais o candidato necessita obter 12,50, ou seja, metade dos pontos ou 25 pontos liquidos.

Na última prova (concurso de 2012), neste grupo as disciplinas foram distribuídas da seguinte forma:

D. Penal – 12 itens
D. Processual Penal – 10 itens
D. do Trabalho – 13 itens
D. Processual do Trabalho – 5
D. Previdenciário – 10

Doutrina, jurisprudência ou lei seca?

Utilizando as provas do concurso anterior:

- É possível concluir-se que no grupo I a banca optou por extrair mais questões da “lei seca” e da jurisprudência.

- No grupo II, à exceção de direito internacional (em que, diretamente da legislação, extraiu-se mais questões), o predomínio foi da doutrina, seguida da jurisprudência.

- Quanto ao grupo III, houve predominância da doutrina no direito do trabalho, processo do trabalho e penal. No processual penal, a jurisprudência predominou; no direito previdenciário, a jurisprudência empatou com a legislação.

O que estudar mais na reta final?

Na reta final, em que cada dia é precioso, o candidato deve dedicar mais atenção àquelas matérias com maior incidência de questões, conforme detalharemos nas linhas que se seguem.

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Grupo I

Fora de dúvida que o candidato deve estudar bem as disciplinas de todos os grupos, mas precisa observar que, conforme os critérios estabelecidos no edital, na prática as matérias não têm o mesmo peso relativamente a sua maior ou menor incidência em forma de questões a serem propostas pela banca examinadora.

Assim, por exemplo, no grupo I poderá notar-se a maior recorrência do direito constitucional e do direito administrativo dos quais têm sido retiradas mais da metade dos itens deste grupo (I).

Isso ocorre porque tais disciplinas, além de mais abrangentes, guardam profunda afinidade com as atribuições de um advogado da união.

As demais matérias do grupo I (direito econômico, financeiro, tributário e ambiental) vêm sendo e serão cobradas mais pontualmente no edital, sendo possível abrangê-las com menos tempo de estudo.

 No entanto, apesar do destaque conferido ao direito constitucional e administrativo, todo o grupo I deve merecer atenção diferenciada com vistas às fases seguintes (provas discursivas), porquanto, conforme previsão do edital do concurso, a banca deverá se servir mais das disciplinas deste grupo (de todas) do que dos demais. Em assim sendo, serão extraídas do grupo I:

a)Exclusivamente tanto as questões (perguntas) quando o parecer previstos para a primeira prova discursiva;

b)Em todas as demais provas discursivas (peça jurídica, dissertação e perguntas), além de matérias do grupo II e III também serão incluídas as disciplinas do grupo I.

- Com efeito, as disciplinas do grupo II serão cobradas em apenas uma prova (segunda prova discursiva: peça judicial e questões);

- Já as matérias do grupo III serão utilizadas apenas para a terceira prova discursiva (dissertação e questões)

  Por conseguinte, o grupo I avulta em importância, pois além de servir com exclusividade à formulação da primeira prova (parecer e questões), necessariamente, suas disciplinas integrarão as demais provas discursivas (peça jurídica e questões, dissertação e questões)    

Grupo II

No grupo II, embora no último concurso o direito internacional haja sido contemplado com nada menos que  questões 16 questões, isso não significa que se tenha que fazer cavalo de batalha na preparação para tal disciplina. É que, no edital, o direito internacional (público e privado) possui conteúdo programático bastante sucinto e, em assim sendo, com a ajuda de qualquer manual de qualidade e leitura da legislação referida no edital (não comentada), a matéria será facilmente assimilada e o candidato não terá problema em acertar mais da metade dos itens.

Disciplinas que ensejam maior preocupação do grupo II.

Nesse grupo II, a preocupação maior deve recair sobre direito processual civil e direito civil.

O estudo dessas duas matérias deverá ser feito com ênfase naquilo que constituirá a rotina de atuação de um advogado da União. Por exemplo, é cediço que um advogado da União atua mais na defesa da União do que proativamente (propondo demandas representando este ente político). Assim, o candidato deverá deter mais atenção: a) nos institutos processuais preliminares (pressupostos e condições da ação); b) nas questões prejudiciais; c) na estrutura da petição inicial; d) nas repostas de réu; e) nos recursos e pedidos de suspensão; g) nas ações impugnativas; e, principalmente, nos mandados de segurança, ações coletivas, procedimentos especiais relacionados ao atuar de um Advogado da União e questões relacionadas a expropriações e ações possessórias. Enfim, estude direito processual civil sob a perspectiva do Poder Público em juízo.

No direito civil, também de olho no edital, deverá deitar mais cuidados na posse e propriedade, nos negócios jurídicos, obrigações e contratos, prescrição e decadência, obrigação por ato ilícito e responsabilidade civil.

Grupo III

Disciplinas que demandam maior atenção

a) Direito da Seguridade Social

Do grupo III, depois de percorrer todos os pontos do edital deverá debruçar-se sobre os princípios e principais conceitos do direito da seguridade social (que abrange previdenciário, assistência social e saúde), além de ler e reler o capítulo da Constituição que trata do tema Seguridade Social e a lei de custeio e benefícios do RGPS.

b) Direito Processual Penal.

Em processo penal, deverá reter atenção nos institutos mais controversos: jurisdição e competência e processos relacionados a servidores públicos.

c) Direito Penal.

No direito penal, o candidato deverá realizar revisão da parte geral e deter maior atenção nos crimes contra a administração pública e de forma geral crimes relacionados a agentes públicos.

d) Direito do trabalho e processo do trabalho.

Convém que o candidato faça uma revisão dos institutos tradicionais do direito do trabalho e examine também as novidades legislativas tais como a lei dos domésticos (que comentei nesta página em outro post). No processo do trabalho, o candidato deverá cuidar de institutos processuais próprios deste ramo do direito tais como o recurso ordinário e o recurso de revista e, com mais esmero, das novas competências da Justiça do Trabalho a partir da EC nº 45 (e, claro, também o que o STF definiu como não sendo da competência da Justiça do Trabalho). Além disso, estude os enunciados de súmulas do TST.

Dica final.  
 
O candidato deve ler todas as súmulas do STF, do STJ, do TST, Súmulas da AGU (cuidado com as canceladas), os principais julgados do STF (ao menos os mais recentes). Deve ler também toda a legislação “seca” referida no edital.

Em se tratando da jurisprudência indico a leitura de postagem (que servirá tanto para de Advogado da União como para o Concurso de PFN) no excelente site Dizer o Direito  do colega e amigo Márcio André Lopes Cavalcante, autor livro Principais Julgados do STF e STJ 2014 Comentados.

Deverá examinar também toda a legislação “seca” referida no edital, destacadamente a lei de responsabilidade fiscal, lei de responsabilização das pessoas jurídicas, lei de acesso à informação, marco civil da internet e a lei dos domésticos que que comentei inteiramente neste site: Comentários à lei dos Trabalhadores Domésticos (lei das domésticas).

Para que os futuros Advogados da União logrem superar a "nota de corte", indico a postagem: Concurso público: como pontuar mais na prova objetiva e obter aprovação.


Por Airton Portela, Juiz Federal e Professor, ex-Advogado da União e ex-Procurador Federal, ex-Analista e ex-Advogado de Militância Privada.
 



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