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sábado, 14 de junho de 2014

Três anos de atividade jurídica para ingresso na carreira de Defensor Público



Para o ingresso na Carreira de Defensor Público Federal agora se exige três anos de atividade jurídica, mas...


Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 80 – que dispôs aplicar-se à Defensoria Pública, no que couber, o art. 93 da Constituição, que trata do regime jurídico da magistratura –, o Conselho Superior da Defensoria da União editou a resolução n. 88/2014, e, tal qual para o ingresso nas carreiras da Magistratura e do Ministério Público, para a investidura na carreira de Defensor Público Federal doravante exige-se a comprovação da prática de três anos de atividade jurídica, contados da obtenção do título de bacharel ou data da conclusão do curso de direito.

Nesse particular, entendemos que o art. 26, da LC 80/1994, que exige apenas dois anos de prática forense e registro na OAB, foi revogado pela própria Emenda Constitucional nº 80/2014.

Sob esse aspecto cumpre observar que a expressão “no que couber” contida na Emenda Constitucional n° 80 (aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal) funciona na espécie apenas como cláusula de ressalva unicamente em relação a atividades e situações próprias do Poder Judiciário, e que por incompatibilidade lógico-funcional não são assimiláveis pela simetria trazida pela referida nova regra constitucional, como, por exemplo, a determinação contida no art. 93, IX, da CF, que impõe: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”. Neste caso, tal regra não se estenderá a Defensoria Pública e ao Ministério Público por um motivo bastante singelo: tais instituições não possuem atribuições jurisdicionais. 
No que se refere especificamente a carreira de Defensor Federal, não tendo sido revogado o art. 12 da Resolução 78/2014 da DPU, bastará que o candidato no momento da inscrição no concurso declare que atenderá o requisito de prática jurídica no momento da posse no cargo de Defensor Público Federal.

Em relação às carreiras de Defensor Estadual, em sendo a nova regra constitucional imediata e diretamente aplicável, também há que se flexibilizar a exigência de três anos de atividade jurídica, permitindo-se que possa ser comprovada por ocasião da posse (entendimento, aliás, consagrado pelo CNMP quando regulamentou o ingresso nas carreiras do Ministério Público).

De resto, a nova resolução da DPU (e que deve ser seguida pelas carreiras da Defensoria no Estados, pois de outro não estaria ajustada a nova regra constitucional) passou a considerar como atividade jurídica para fins de ingresso na carreira de Defensor Público Federal:

I - o efetivo exercício de advocacia, inclusive a voluntária;

II - o efetivo exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, privativo de bacharel em Direito ou que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;

III - o exercício da função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais ou em anexos de juizados especiais ou de varas judiciais;

IV - o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios;

V - o serviço voluntário prestado à Defensoria Pública.


Por Airton Portela, Professor, Juiz Federal, ex Analista, ex-Advogado da União e ex-Procurador Federal.

2 comentários:

Erick disse...

Olá Airton Portela. Sou Advogado inscrito na OAB-SP e estou estudando para concursos da Magistratura e MP.
Tenho uma dúvida a respeito dos 3 anos de atividade jurídica.
Neste passo, poderia me ajudar a dissipar esta dúvida ?
Já tenho os 3 anos de atividade jurídica atuando exclusivamente na realização de audiências trabalhistas a favor do Reclamante e em algumas os mesmos não vieram ocasionando Arquivamento.
Nesses casos, como constou meu nome em Ata de Audiência, conta como atividade jurídica para efeito de concurso para Magistratura / MP ?

Desde já agradeço e parabéns pelo blog.

Airton Portela disse...

Prezado Erick,

Obrigado por acompanhar a minha página. Não tenha dúvida que a situação por você narrada conta como atividade jurídica. Um grande abraço e muito sucesso nos concursos. Airton Portela