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quinta-feira, 8 de outubro de 2015

STF: Lei da Bengalinha (aposentadoria compulsória aos 75 anos) também alcança membros do Poder Judiciário e Ministério Público.



O Supremo Tribunal Federal, em sessão Administrativa (07 de outubro), entendeu que o projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria compulsória por idade aos 75 anos para todo o serviço público (O PLS 274/2015, LC da "bengalinha"), também alcança os membros do Poder Judiciário e Ministério Público.

Prestes a receber sanção presidencial, tal projeto de lei complementar é reclamado pela  EC pela Emenda Constitucional nº 88/2015, a chamada PEC da Bengala, que aumentou de 70 para 75 anos o limite de aposentadoria compulsória, mas que de imediato apenas beneficiou os ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União, não alcançando os servidores efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e demais integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público.

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