O Supremo Tribunal Federal, em sessão
Administrativa (07 de outubro), entendeu que o projeto de lei complementar que
regulamenta a aposentadoria compulsória por idade aos 75 anos para todo o serviço
público (O PLS 274/2015, LC da "bengalinha"), também alcança os membros do Poder Judiciário e
Ministério Público.
Prestes a receber sanção presidencial, tal projeto
de lei complementar é reclamado pela EC pela
Emenda Constitucional nº 88/2015, a chamada PEC da Bengala, que aumentou de 70
para 75 anos o limite de aposentadoria compulsória, mas que de imediato apenas
beneficiou os ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e
do Tribunal de Contas da União, não alcançando os servidores efetivos da União,
dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e demais integrantes do Poder
Judiciário e do Ministério Público.
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