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segunda-feira, 28 de setembro de 2015

STF: após cinco anos do cumprimento (ou extinção da pena), a condenação não serve para efeitos de maus antecedentes.



Manual de Direito Constitucional, volumes I e II, Airton Portela

A segunda Turma do STF do STF (no HC 126315/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 15.9.2015) decidiu que as condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos não poderão ser caracterizadas como maus antecedentes para efeito de fixação da pena.

O referido entendimento foi fixado com base nas disposições contidas no art. 64, I, do CP que exclui da reincidência a condenação cuja pena tenha sido cumprida ou extinta há mais. Confira-se o dispositivo do Código Penal;
“Para efeito de reincidência: I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação”.

A Segunda Turma do STF afirmou que o chamado período depurador referido (repise-se, de cinco anos após o cumprimento ou extinção da pena) tem a aptidão de nulificar a reincidência, de forma que não poderia mais influenciar no “quantum” de pena do réu e em nenhum de seus desdobramentos, porquanto a referido benefício tem o escopo de apagar da vida do indivíduo os erros do passado e permitir a aplicação da ressocialização como propósito da pena da pena. 

De resto, a Constituição Federal veda expressamente, na alínea b do inciso XLVII do art. 5º, as penas de caráter perpétuo e, em assim sendo, se o objetivo primordial do período depurador é o de se afastar a pena perpétua, reintegrando o apenado no seio da sociedade, com maior razão dever-se-ia aplicar esse raciocínio aos maus antecedentes. De mais a mais, o agravamento da pena-base com fundamento em condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos não encontra previsão na legislação pátria, tampouco na Constituição, mas se trataria de uma analogia “in malam partem”, método de integração vedado em nosso ordenamento.

Em outros termos, após o período depurador, o órgão judiciário, ao fixar a pena, além de não poder utilizar a condenação (que teve a pena cumprida ou extinta) como reincidência (CP. art. 61, I, segunda fase da dosimetria), não poderá utilizá-la (não obstante a condenação transitada em julgado) para efeitos de aplicação da pena-base (circunstâncias judiciais), na forma de maus antecedentes.

Por  Airton Portela, Professor e Juiz Federal, ex-Procurador Federal, ex-Advogado da União, ex-Analista, ex-Advogado de Militância Privada.

terça-feira, 22 de setembro de 2015

MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL - Airton Portela (volumes I e II)

VOLUME I - (DISPONÍVEL EM POUCOS DIAS)

VOLUME II - (DISPONÍVEL EM POUCOS DIAS)


Amigos,

Sou o autor do livro Manual de Direito Constitucional, em dois volumes (fotos acima). 

Embora cuidadosamente  construída durante cinco anos, a obra não feita para deleite pessoal, mas ao firme propósito de colocar à disposição do leitor, principalmente daquele que irá se submeter a provas e concursos, material, pensamos, indispensável por reunir três virtudes que, infelizmente, o mercado atualmente não oferece: conteúdo completo, didática e confiabilidade.

Em breve, neste espaço, informarei as livrarias em que estará à venda bem como os links para compra pela internet.

Um forte abraço,

Professor Airton Portela   




segunda-feira, 21 de setembro de 2015

STF: a declaração de inconstitucionalidade (ou constitucionalidade) pelo Supremo Tribunal Federal tem o poder de afastar a coisa julgada?


Por Airton Portela, Juiz Federal e Professor, ex-Advogado da União, ex-Procurador Federal, ex-Analista e ex-Advogado de Militância Privada.

Texto baseado no livro Manual de Direito Constitucional - Airton portela- Volume I. (Reserva de direitos autorais).



A jurisprudência do STF consolidou-se no sentido de que a sentença de mérito transitada em julgado resiste até mesmo à declaração de inconstitucionalidade da própria base legal que lhe deu suporte.

Nos mesmos termos, mas por outra dicção, a sentença, em relação a qual não caiba recurso ou ação impugnatória autônoma, será insuscetível de modificação, ainda que tenha fundamento em legislação posteriormente declarada inconstitucional pelo STF. Nesse caso, até mesmo ante a devastadora força retroativa resultante do controle concentrado (que como cediço, se não modulado, excluirá, automaticamente, os efeitos da lei ou ato normativo desde o início),[1] a coisa julgada se erguerá como barreira insuperável.

Também há que se tomar em consideração que, embora não haja se formado a coisa julgada ou coisa julgada plena (esta quando já não haja sequer prazo para a proposição de ação rescisória), a decisão do Supremo Tribunal Federal que declara a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões que tenham adotado entendimento contrário. Nesse caso, deverá o interessado manusear recurso próprio (se houver prazo) ou ajuizar ação impugnativa (ação rescisória) dentro do prazo decadencial.[2]
 
Recentemente, no RE nº 730.462-SP, em repercussão geral, sob a relatoria do Ministro Teori Zavascki, o STF, ao reafirmar o entendimento acima mencionado esclareceu que a decisão deste órgão jurisdicional máximo quando afirma a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo gera os seguintes efeitos: 

a)  no plano do ordenamento jurídico, a consequência (= eficácia normativa) de manter ou excluir a referida norma do sistema de direito; 

b)  Dessa decisão decorre também o efeito vinculante, consistente em atribuir ao julgado uma qualificada força impositiva e obrigatória em relação a supervenientes atos administrativos ou judiciais (= eficácia executiva ou instrumental), que, para viabilizar-se, tem como instrumento próprio, embora não único, o da reclamação prevista no art. 102, I, “l”, da Carta Constitucional.

Com isso, o STF concluiu que a eficácia executiva, por decorrer da sentença (e não da vigência da norma examinada), tem como termo inicial a data da publicação do acórdão do Supremo no Diário Oficial (art. 28 da Lei 9.868/1999).

Consequentemente, atinge apenas atos (administrativos e judiciais) supervenientes a essa publicação, não os pretéritos, ainda que formados com suporte em norma posteriormente declarada inconstitucional.

Com efeito, a decisão do Supremo Tribunal Federal, declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo, não produz a automática reforma ou rescisão das sentenças anteriores que tenham adotado entendimento diferente.

É que para tanto será indispensável a interposição do recurso próprio ou, se for o caso, a propositura da ação rescisória própria, nos termos do art. 485, V, do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495). Ressalva-se desse entendimento, quanto à indispensabilidade da ação rescisória, a questão relacionada à execução de efeitos futuros da sentença proferida em caso concreto sobre relações jurídicas de trato continuado (trato sucessivo).





[1].   STF (RE 594.350, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 25-5-2010, DJE de 11-6-2010). Nesse sentido também Súmula STF nº 734, segundo a qual ‘Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do STF’.

[2]   STF (RE 730462-SP, rel. Min. Teori Zavascki, 28.05.2015

sábado, 19 de setembro de 2015

CONCURSOS PARA OS TRT's (Justiça do Trabalho): O que estudar, como estudar e a melhor estratégia para pontuar mais nas provas.



Por Airton Portela, Juiz Federal e Professor, ex-Advogado da União, ex-Procurador Federal, ex-Analista e ex-Advogado de Militância Privada.




OS CONCURSOS PARA OS CARGOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (TRT’s): FCC ou CESPE-UNB ?

As provas para servidor da Justiça do Trabalho (TRTs), via de regra, são realizados pela contratação de duas instituições com tradição e credibilidade: a Fundação Carlos Chagas-FCC e a CESPE-UNB.

Nos concursos para TRT’s aplicados pela Fundação Carlos Chagas –FCC (a maioria dos concursos dos TRTs são realizados por tal instituição), as questões de conhecimentos gerais (ou básico) da prova objetiva têm peso 1(um) e as questões específicas têm peso 3(três).

Nas provas aplicadas pela CESPE-UNB, não há peso diferente para as provas, mas nesse caso tem-se o critério chamado fator de correção. No mais comum “fator de correção” quando cada questão errada anula uma certa, um candidato que acerte 50% e erre outros 50%, ao cabo, ficará com nota zero.

A prova da CESPE-UNB é formada por 50 itens de conhecimento básico e 70 de conhecimentos específicos, que correspondem a 120 pontos. A prova discursiva (dissertação somente para o cargo de Analista) valerá 20,0 pontos e o candidato não poderá ter nota inferior a 10,0 pontos.

A nota em cada item das provas objetivas aplicadas pela CESPE-UNB, portanto, com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 , caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

A importância da prova objetiva.

Atenção: Tanto no concursos da CESPE-UNB quanto nos da FCC, há um número máximo de provas discursivas que virão a ser corrigidas.

Assim, conseguir boa pontuação na prova objetiva é de fundamental importância, pois somente prosseguirá na segunda quem obtiver um número mínimo de pontos.

Os exemplos estão nos editais confira-se, pois, o último do TRT de Minas Gerais:

“Para o cargo de Analista Judiciário – todas as Áreas/Especialidades, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos terão caráter classificatório e eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 200 (duzentos).  Para o cargo de Técnico Judiciário – todas as Áreas/Especialidades, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos terão caráter classificatório e eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 150 (cento e cinquenta).

Nos concursos da CESPE-UNB, será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que na prova objetiva:

a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos Básicos (de 50,0 pontos disponíveis);

b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos Específicos (de 70, 00 pontos disponíveis);
  
c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas (do total de 120,00).

Nesse caso, o candidato deverá ter o cuidado adicional de não ser eliminado por não conseguir pontuação mínima em cada um dos grupos e no total de questões.

Portanto, é importante obter o máximo de acertos possível. Mas não se desespere, pois logo abaixo ensinarei a técnica da resolução otimizada de provas que permitem (por minha própria experiência) pontuar mais que os demais candidatos: a técnica das três peneiras.

Falando sobre cada uma das disciplinas dos programas dos concursos dos TRT's (Justiça do Trabalho).

1. LÍNGUA PORTUGUESA.

“Meus colegas de classe em Harrow aprenderam latim, grego e outras coisas esplêndidas. Mas eu aprendi inglês. Éramos considerados tão ignorantes que só podíamos aprender inglês”(Wiston Churchill). Todavia, essa dedicação de Churchill, além de tudo que a humanidade lhe deve na derrota dos nazistas na Segunda Guerra Mundial, sua dedicação à língua pátria o levaram a escrever mais de quarenta livros e ganhar o Prêmio Nobel de Literatura em 1953.

Nisso deve mirar-se o candidato nos concursos para servidor dos TRTs, ao voltar-se mais para a língua portuguesa que, nos concursos realizados pela Fundação Carlos Chagas (que hoje é contratada pela grande maioria dos TRTs), representam 25% das questões (nas provas da Cespe, uma pouco menos). Além disso, a peça discursiva (Estudo de caso ou redação) é eliminatória e tem um peso considerável, tanto nos concursos da FCC quanto nos da Cespe-UNB.

Nesse particular, destaque-se a intelecção de textos (compreensão de textos); ortografia oficial; acentuação gráfica; pronomes;  conjunção; emprego de tempos e modos verbais; vozes do verbo; concordância nominal e verbal; flexão nominal e verbal; regência nominal e verbal; ocorrência de crase; pontuação e Redação.

Quanto ao material para estudo, aconselho a leitura do Manual de Redação da Presidência (que pode ser baixado sem custo no site “Planalto”) e as gramáticas: Nova gramática do Português Contemporâneo, de Celso Cunha e a Gramática Completa para Concursos e Vestibulares, de Nilson Teixeira de Almeida.

2. RACIOCÍNIO LÓGICO OU CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA.

Nos concursos da FCC, em torno de 7% das questões correspondem ao raciocínio lógico-matemático e Compreensão e elaboração da lógica das situações.

Nas provas elaboradas pela CESPE-UNB há também questões sobre noções de informática tais como: ambientes Linux e Windows; edição de textos, planilhas e apresentações; redes de computadores; conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet; programas de navegação (Microsoft Internet  Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares); programas de correio eletrônico (OutlookExpress, Mozilla Thunderbird e similares) e sítios de busca e pesquisa na Internet.

3. AS DISCIPLINAS JURÍDICAS.

Para o cargo de Analista Judiciário (área judiciária e execução de mandados) as questões objetivas costumam vir assim distribuídas:

Conhecimentos Gerais:

- Língua Portuguesa: 15 questões
- Matemática e Raciocínio Lógico-Matemático (ou noções de informática, a depender do edital e da banca): 5 questões

Conhecimentos Específicos:

- Direito do Trabalho: 10 questões.
- Direito Processual do Trabalho: 10 questões.
- Direito Civil e Processual Civil:10 questões.
- Direito Constitucional: 5 questões.
- Direito Administrativo: 5 questões.

Alguns concursos têm trazido também o direito previdenciário.

Com isso, para que o candidato consiga matar vários coelhos com uma só cajadada, deve estudar mais intensamente as disciplinas processuais (direito processual civil e direito processual do trabalho) e, claro direito do trabalho) pois as utilizará mais tanto na prova objetiva quanto na discursiva,       

No caso do cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa e demais cargos, o foco maior será o Direito Constitucional e Direito Administrativo, pois possuem maior incidência de questões nas provas.

No caso destes cargos, as questões vêm assim distribuídas entre as disciplinas:

Conhecimentos Gerais:

- Língua Portuguesa: 15 questões
- Matemática e Raciocínio Lógico-Matemático (ou noções de informática, a depender do edital e da banca): 5 questões;

Conhecimentos Específicos

- Noções de Direito Constitucional: 8 questões;
- Noções de Direito Administrativo: 8 questões
- Noções de Direito do Trabalho: 4 questões
- Noções de Administração Pública, de Contabilidade Pública, de Orçamento Público e de Administração de Recursos Humanos e de Recursos Materiais: Demais questões.

Que material utilizar para estudos das disciplinas jurídicas.

Nem sempre é possível assimilar o conteúdo da lei sem ajuda de comentários doutrinários ou interpretações jurisprudenciais. Nesse caso, quem puder, é de todo aconselhável que adquira um livro que cuide da disciplina, desde que didático, informativo e objetivo.

Há ainda no mercado e mesmo na internet muito material (apostilas, PDF's, resumos, etc). Não desaconselho seu uso, mas mas advirto que o candidato deve tomar muito cuidado para não adquirir material, digamos, sem procedência. Assim, deve o candidato primeiro verificar a qualificação do autor, sua formação, experiência na área e, principalmente, se possui capacidade técnica. Há muitos oportunistas tentando ganhar dinheiro fácil nessa área e toda cautela é necessária.
 
Quais assuntos ou temas das disciplinas jurídicas o candidato deve estudar mais?

1. DIREITO DO TRABALHO.

Junto com o Direito Processual do Trabalho e o Direito Processual Civil, o Direito do Trabalho constitui a disciplina mais importante para busca lograr aprovação em concursos para os TRTs.

Assim posta sua importância ousamos incursionar um pouco no conteúdo da disciplina a fim de facilitar a vida do concursando: 

1.1. Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho.

Princípio da proteção do trabalhador.

Princípio dirigido ao legislador no sentido de que, ao editar normas, tome em consideração a fragilidade do trabalhador, não só diante do capital, mas também frente às novas configurações econômicas, sociais e políticas.

Assim, ao definir normas com repercussões socioeconômicas, deve o legislador, por exemplo, tomar em conta a necessidade de proteger a relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, caso em que deverá haver, no mínimo, indenização compensatória. Também deve instituir instrumentos normativos destinados à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (CF, art. 7º, XXII), e conferir proteção em face da automação (CF, art., 7º, XXVII).

Princípio da indisponibilidade ou irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas.

Os contratos de trabalho devem conter, inexoravelmente, cláusulas que assegurem os direitos trabalhistas previstos constitucionalmente. Com efeito, mesmo que o trabalhador de forma livre e consciente opte por abrir mão de algum direito, tal disposição contratual não produzirá nenhum efeito considerada a cogência estabelecida constitucionalmente.

Princípio da intangibilidade salarial

O salário dos trabalhadores não deve ser afetado pelos riscos econômicos assumidos pelo empreendedor. Assim, mesmo que atividade exercida pelo empregador apresente maus resultados, a remuneração paga aos empregados não deve sofrer variação negativa. Daí a própria Constituição Federal já impor a irredutibilidade do salário, salvo se tal redução for estabelecida para todo um grupo ou categoria em decorrência de convenção ou acordo coletivo (CF, art. 7º, VI). No mais, a intangibilidade salarial assegura o pagamento do salário a tempo certo, inclusive, criminalizando a conduta de quem o retém dolosamente (CF, art. 7º, X).

1.2. As fontes do Direito do Trabalho.

As fontes, segundo classificação tradicional da doutrina, são materiais e formais.  

Fontes materiais: são os eventos, os fatos sociais ou as motivações políticas, sociológicas, filosóficas ou econômicas que impulsionam a instituição das regras e princípios do direito do trabalho.

Fontes formais: A maior e mais importante das fontes formais é a Constituição Federal, seguida das normas supra-legais (tratados e convenções sobre direitos humanos relacionados ao trabalho e ao trabalhador), a lei infraconstitucional (ordinária e complementar), os tratados internacionais comuns (que ingressam no ordenamento jurídico brasileiro como leis ordinárias), os acordos e convenções coletivas, os regulamentos das empresas, os contratos de trabalho, os costumes, entre outras.

Os demais temas de Direito do Trabalho historicamente com maior incidência nas provas dos TRTs podem ser assim enumerados:

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

CONCURSOS DOS TRE's (Justiça Eleitoral): o que estudar, como estudar e a melhor estratégia nas provas para pontuar mais e obter aprovação.



Considerações gerais sobre os concursos da Justiça Eleitoral (TRE).

Os concursos da Justiça Eleitoral (TSE e TRE’s), não importando qual possa ser a banca organizadora (executora), necessariamente, serão regidos pela Resolução TSE 23.391/2013.

Tal Resolução impõe que todos os editais prevejam provas objetivas, de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Noções de Informática e Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais) e Conhecimentos Específicos (disciplinas jurídicas ou na específica área de formação para o cargo). Confira-se:

“Art. 15. O concurso poderá ser realizado em etapa única ou em etapas distintas, mediante a aplicação de provas, de caráter eliminatório e/ou classificatório, em que serão avaliados conhecimentos gerais e específicos sobre as disciplinas e conteúdos constantes do edital de abertura das inscrições. “

“Art. 16. Para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, as provas para aferição de conhecimentos gerais serão objetivas e as de conhecimentos específicos poderão ser objetivas, discursivas e/ou práticas.

“As provas de conhecimentos gerais abrangerão, no mínimo:

a – gramática e interpretação de texto da língua portuguesa;
b – noções de informática;
c – normas aplicáveis aos servidores públicos federais;
d – regimento interno do respectivo Tribunal.”

As provas para aferição dos conhecimentos específicos abordarão as disciplinas e os conteúdos constantes do edital. Assim sendo, as disciplinas jurídicas prevista no edital, historicamente, são: direito constitucional, direito administrativo, direito eleitoral, direito processual civil e penal, direito penal e direito civil.

 A prova discursiva.

A prova discursiva abordará tema geral atual ou versará sobre tema relacionado à área de atividade ou à especialidade do cargo. Mais à frente cuidaremos do tema detalhadamente.

Nota para a aprovação.

A nota final para aprovação no concurso corresponderá à média aritmética ponderada, igual ou superior a seis pontos, em escala de zero a dez, atribuindo-se:

I – peso 1 à nota da prova de conhecimentos gerais;
II – peso 2 à nota da prova discursiva;
III – peso 3 à nota da prova de conhecimentos específicos.

Quais são as bancas organizadoras dos concursos dos TRE’s?

As provas para servidor da Justiça Eleitoral (TREs), embora num ou noutro concursos tenham sido organizados por outras bancas, via de regra, são realizados pela contratação de duas instituições com tradição e credibilidade: a Fundação Carlos Chagas-FCC e a CESPE-UNB.

Nas provas aplicadas pela CESPE-UNB, tem-se o critério chamado “fator de correção”. No mais comum “fator de correção” quando cada questão errada anula uma certa, um candidato que acerte 50% e erre outros 50%, ao cabo, ficará com nota zero.

Contudo, nos concursos para os TRE’s tem sido mais comum o fator de correção a perda de meio ponto por questão não coincidente com o gabarito oficial.

A nota final no concurso: média ponderada de acordo com os respectivos pesos dos grupos de questões.

A nota final no concurso corresponderá à média ponderada das notas obtidas em cada prova:

A nota final no concurso para os cargos de nível superior corresponderá à média ponderada das notas obtidas em cada prova, atribuindo-se: peso 1 à nota na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1), peso 3 à nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2) e peso 2 à nota da prova discursiva (P3).

Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem Nota Final igual ou superior a 6,00 pontos.

Número de itens por grupo de questões.
.
A prova da CESPE-UNB é formada por 50 itens de conhecimento básico e 70 de conhecimentos específicos, que correspondem a 120 pontos (Certo ou errado).

Portanto, cada item valerá um ponto.

Qual a importância da prova objetiva?

Atenção: Tanto nos concursos da CESPE-UNB quanto nos da FCC, há um número máximo de provas discursivas que serão corrigidas. Assim, conseguir boa pontuação na prova objetiva é de fundamental importância, pois somente prosseguirá no concurso quem obtiver um número mínimo de pontos.

Por exemplo, no último concurso do TRE de Goiás somente os candidatos com as 200 melhores pontuações tiveram suas redações corrigidas. Ou seja, puderam completar o somatório de notas.

Também a eliminação por nota inferior ao mínimo em cada grupo de questões (conhecimentos básicos e conhecimentos específicos).

Nos concursos da CESPE-UNB, ainda tomando como exemplo o concurso do TRE de Goiás, foram reprovados e eliminados do concurso público os candidatos que na prova objetiva:

a) obtiveram nota inferior a 20,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;

b) obtiveram nota inferior a 30,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;

c) obtiveram nota inferior a 50,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

Tais provas objetivas, portanto, possuem caráter eliminatório e classificatório e valerão 120,00 pontos, distribuídos entre 50 itens para conhecimentos básicos e 70 itens para conhecimentos específicos.

Nesse caso, o candidato deverá ter o cuidado adicional de não ser eliminado por não conseguir pontuação mínima em cada um dos grupos e no total de questões.

Portanto, é importante obter o máximo de acertos possível. Mas não se desespere, pois logo abaixo ensinarei a técnica da resolução otimizada de provas que permitem (por minha própria experiência) pontuar mais que os demais candidatos, método que denominei técnica das três peneiras.