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sexta-feira, 25 de setembro de 2015

STF, STJ, Corte Europeia: casos Xuxa, Chacina da Candelária, Lebach, González e o Direito ao Esquecimento.


Por Airton Portela, Professor e Juiz Federal, ex Analista, ex-Advogado da União, ex-Procurador Federal e ex Advogado de Militância Privada.


Texto baseado na obra Manual de Direito Constitucional - Volume I- Airton Portela

 

 1- O DIREITO AO ESQUECIMENTO.


No final de seu mandato, o então Presidente da República João Figueiredo, antevendo a redemocratização como inevitável, manifestou o seu desejo de deixar a vida pública com a seguinte frase: “quero que me esqueçam”. 

De certa forma isso se concretizou, pois, como se sabe, do término do seu mandato até sua morte, nada de relevante se noticiou sobre a vida do ex-Presidente, por certo que, tendo abandonado a vida pública, seu quotidiano, como o de qualquer brasileiro comum, não despertaria interesse no grande público.

No entanto, conquanto, possivelmente, aspirasse que também sua vida pública fosse excluída da lembrança nacional, neste particular, o “direito ao esquecimento” (pois disso já se cogitava mundo afora, como veremos mais à frente) não poderia acorrê-lo. Vejamos os “porquês”.

1.1 – PRIMEIROS GRANDES DEBATES SOBRE DIREITO AO ESQUECIMENTO NA EUROPA E NO BRASIL.

Com base nos direitos à privacidade, à honra, à imagem e à intimidade, na Europa e até mesmo no Brasil, tem-se admitido a existência de um “direito fundamental ao esquecimento”.

O debate acerca deste tema iniciou na Alemanha quando um dos condenados por crime de homicídio contra quatro soldados do Exército daquele País, prestes a ser libertado após cumprimento da pena que lhe foi aplicada, ajuizou ação para impedir a veiculação de documentário sobre o delito e o Tribunal Constitucional Federal Alemão, em julgamento que ficou conhecido como caso Lebach,[i] conferiu-lhe a proteção pretendida com base no referido direito.

No Brasil, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.334.097,  reconhecendo a existência do direito ao esquecimento, proibiu que certo programa de televisão exibisse nome e imagens de um acusado que fora absolvido em processo conhecido como “Chacina da Candelária”.

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Direito Fundamental à Liberdade de Expressão: no Brasil o seu exercício é pleno?


Texto baseado na obra Manual de Direito Constitucional - Volume I - Airton Portela


Airton Portela, Juiz Federal e Professor, ex- Procurador Federal, ex-Advogado da União, ex-Analista e ex-Advogado de Militância Privada.
 

1- Primeiras considerações sobre a liberdade de expressão.



Anteparo de todas as demais liberdades, o direito à liberdade de expressão é gênero do qual são espécies as liberdades de comunicação, ou seja, a liberdade de imprensa, a liberdade de manifestação do pensamento e o direito de acesso à informação.

A liberdade de expressão, apoiada pelo direito de reunião, de proibição à censura e também plasmada na Declaração Universal dos Direitos Humanos e no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (dos quais o Brasil é signatário), atua assegurando o direito de informar, de ser informado, de criticar, de buscar, de receber e de divulgar informações e ideias e sua principal missão consiste em evitar pontos de vista hegemônicos ou únicos, bons ou ruins, politicamente corretos ou incorretos, provindos que sejam do Estado, da imprensa, da igreja, de partidos, de instituições de ensino e pesquisa, de historiadores, sociólogos, cientistas, cidadãos, entre outros.

Assim sendo, a liberdade de expressão é quem sustenta a pluralidade  e a convivência de ideias, por vezes opostas entre si, a tolerância para com quaisquer opiniões e a noção de que, em um ambiente democrático pleno, mesmo o intolerante há de ser tolerado.  

Contudo, no Brasil, a amplitude que se tem conferido à liberdade de expressão, mais caro instrumento assegurador dos apanágios da democracia, bem distante do alcance à larga que se lhe atribui em Países mais desenvolvidos, entre nós tem assumido compleição cada vez mais restritiva, e disso tem-se que embora nos pareça exagerado atribuir a tal compreensão a pecha de tíbia, no mínimo cabe-lhe ser classificada como tímida e insuficiente, conforme abaixo descortinamos.

sábado, 19 de setembro de 2015

CONCURSOS PARA OS TRT's (Justiça do Trabalho): O que estudar, como estudar e a melhor estratégia para pontuar mais nas provas.



Por Airton Portela, Juiz Federal e Professor, ex-Advogado da União, ex-Procurador Federal, ex-Analista e ex-Advogado de Militância Privada.




OS CONCURSOS PARA OS CARGOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (TRT’s): FCC ou CESPE-UNB ?

As provas para servidor da Justiça do Trabalho (TRTs), via de regra, são realizados pela contratação de duas instituições com tradição e credibilidade: a Fundação Carlos Chagas-FCC e a CESPE-UNB.

Nos concursos para TRT’s aplicados pela Fundação Carlos Chagas –FCC (a maioria dos concursos dos TRTs são realizados por tal instituição), as questões de conhecimentos gerais (ou básico) da prova objetiva têm peso 1(um) e as questões específicas têm peso 3(três).

Nas provas aplicadas pela CESPE-UNB, não há peso diferente para as provas, mas nesse caso tem-se o critério chamado fator de correção. No mais comum “fator de correção” quando cada questão errada anula uma certa, um candidato que acerte 50% e erre outros 50%, ao cabo, ficará com nota zero.

A prova da CESPE-UNB é formada por 50 itens de conhecimento básico e 70 de conhecimentos específicos, que correspondem a 120 pontos. A prova discursiva (dissertação somente para o cargo de Analista) valerá 20,0 pontos e o candidato não poderá ter nota inferior a 10,0 pontos.

A nota em cada item das provas objetivas aplicadas pela CESPE-UNB, portanto, com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 , caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

A importância da prova objetiva.

Atenção: Tanto no concursos da CESPE-UNB quanto nos da FCC, há um número máximo de provas discursivas que virão a ser corrigidas.

Assim, conseguir boa pontuação na prova objetiva é de fundamental importância, pois somente prosseguirá na segunda quem obtiver um número mínimo de pontos.

Os exemplos estão nos editais confira-se, pois, o último do TRT de Minas Gerais:

“Para o cargo de Analista Judiciário – todas as Áreas/Especialidades, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos terão caráter classificatório e eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 200 (duzentos).  Para o cargo de Técnico Judiciário – todas as Áreas/Especialidades, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos terão caráter classificatório e eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 150 (cento e cinquenta).

Nos concursos da CESPE-UNB, será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que na prova objetiva:

a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos Básicos (de 50,0 pontos disponíveis);

b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos Específicos (de 70, 00 pontos disponíveis);
  
c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas (do total de 120,00).

Nesse caso, o candidato deverá ter o cuidado adicional de não ser eliminado por não conseguir pontuação mínima em cada um dos grupos e no total de questões.

Portanto, é importante obter o máximo de acertos possível. Mas não se desespere, pois logo abaixo ensinarei a técnica da resolução otimizada de provas que permitem (por minha própria experiência) pontuar mais que os demais candidatos: a técnica das três peneiras.

Falando sobre cada uma das disciplinas dos programas dos concursos dos TRT's (Justiça do Trabalho).

1. LÍNGUA PORTUGUESA.

“Meus colegas de classe em Harrow aprenderam latim, grego e outras coisas esplêndidas. Mas eu aprendi inglês. Éramos considerados tão ignorantes que só podíamos aprender inglês”(Wiston Churchill). Todavia, essa dedicação de Churchill, além de tudo que a humanidade lhe deve na derrota dos nazistas na Segunda Guerra Mundial, sua dedicação à língua pátria o levaram a escrever mais de quarenta livros e ganhar o Prêmio Nobel de Literatura em 1953.

Nisso deve mirar-se o candidato nos concursos para servidor dos TRTs, ao voltar-se mais para a língua portuguesa que, nos concursos realizados pela Fundação Carlos Chagas (que hoje é contratada pela grande maioria dos TRTs), representam 25% das questões (nas provas da Cespe, uma pouco menos). Além disso, a peça discursiva (Estudo de caso ou redação) é eliminatória e tem um peso considerável, tanto nos concursos da FCC quanto nos da Cespe-UNB.

Nesse particular, destaque-se a intelecção de textos (compreensão de textos); ortografia oficial; acentuação gráfica; pronomes;  conjunção; emprego de tempos e modos verbais; vozes do verbo; concordância nominal e verbal; flexão nominal e verbal; regência nominal e verbal; ocorrência de crase; pontuação e Redação.

Quanto ao material para estudo, aconselho a leitura do Manual de Redação da Presidência (que pode ser baixado sem custo no site “Planalto”) e as gramáticas: Nova gramática do Português Contemporâneo, de Celso Cunha e a Gramática Completa para Concursos e Vestibulares, de Nilson Teixeira de Almeida.

2. RACIOCÍNIO LÓGICO OU CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA.

Nos concursos da FCC, em torno de 7% das questões correspondem ao raciocínio lógico-matemático e Compreensão e elaboração da lógica das situações.

Nas provas elaboradas pela CESPE-UNB há também questões sobre noções de informática tais como: ambientes Linux e Windows; edição de textos, planilhas e apresentações; redes de computadores; conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet; programas de navegação (Microsoft Internet  Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares); programas de correio eletrônico (OutlookExpress, Mozilla Thunderbird e similares) e sítios de busca e pesquisa na Internet.

3. AS DISCIPLINAS JURÍDICAS.

Para o cargo de Analista Judiciário (área judiciária e execução de mandados) as questões objetivas costumam vir assim distribuídas:

Conhecimentos Gerais:

- Língua Portuguesa: 15 questões
- Matemática e Raciocínio Lógico-Matemático (ou noções de informática, a depender do edital e da banca): 5 questões

Conhecimentos Específicos:

- Direito do Trabalho: 10 questões.
- Direito Processual do Trabalho: 10 questões.
- Direito Civil e Processual Civil:10 questões.
- Direito Constitucional: 5 questões.
- Direito Administrativo: 5 questões.

Alguns concursos têm trazido também o direito previdenciário.

Com isso, para que o candidato consiga matar vários coelhos com uma só cajadada, deve estudar mais intensamente as disciplinas processuais (direito processual civil e direito processual do trabalho) e, claro direito do trabalho) pois as utilizará mais tanto na prova objetiva quanto na discursiva,       

No caso do cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa e demais cargos, o foco maior será o Direito Constitucional e Direito Administrativo, pois possuem maior incidência de questões nas provas.

No caso destes cargos, as questões vêm assim distribuídas entre as disciplinas:

Conhecimentos Gerais:

- Língua Portuguesa: 15 questões
- Matemática e Raciocínio Lógico-Matemático (ou noções de informática, a depender do edital e da banca): 5 questões;

Conhecimentos Específicos

- Noções de Direito Constitucional: 8 questões;
- Noções de Direito Administrativo: 8 questões
- Noções de Direito do Trabalho: 4 questões
- Noções de Administração Pública, de Contabilidade Pública, de Orçamento Público e de Administração de Recursos Humanos e de Recursos Materiais: Demais questões.

Que material utilizar para estudos das disciplinas jurídicas.

Nem sempre é possível assimilar o conteúdo da lei sem ajuda de comentários doutrinários ou interpretações jurisprudenciais. Nesse caso, quem puder, é de todo aconselhável que adquira um livro que cuide da disciplina, desde que didático, informativo e objetivo.

Há ainda no mercado e mesmo na internet muito material (apostilas, PDF's, resumos, etc). Não desaconselho seu uso, mas mas advirto que o candidato deve tomar muito cuidado para não adquirir material, digamos, sem procedência. Assim, deve o candidato primeiro verificar a qualificação do autor, sua formação, experiência na área e, principalmente, se possui capacidade técnica. Há muitos oportunistas tentando ganhar dinheiro fácil nessa área e toda cautela é necessária.
 
Quais assuntos ou temas das disciplinas jurídicas o candidato deve estudar mais?

1. DIREITO DO TRABALHO.

Junto com o Direito Processual do Trabalho e o Direito Processual Civil, o Direito do Trabalho constitui a disciplina mais importante para busca lograr aprovação em concursos para os TRTs.

Assim posta sua importância ousamos incursionar um pouco no conteúdo da disciplina a fim de facilitar a vida do concursando: 

1.1. Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho.

Princípio da proteção do trabalhador.

Princípio dirigido ao legislador no sentido de que, ao editar normas, tome em consideração a fragilidade do trabalhador, não só diante do capital, mas também frente às novas configurações econômicas, sociais e políticas.

Assim, ao definir normas com repercussões socioeconômicas, deve o legislador, por exemplo, tomar em conta a necessidade de proteger a relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, caso em que deverá haver, no mínimo, indenização compensatória. Também deve instituir instrumentos normativos destinados à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (CF, art. 7º, XXII), e conferir proteção em face da automação (CF, art., 7º, XXVII).

Princípio da indisponibilidade ou irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas.

Os contratos de trabalho devem conter, inexoravelmente, cláusulas que assegurem os direitos trabalhistas previstos constitucionalmente. Com efeito, mesmo que o trabalhador de forma livre e consciente opte por abrir mão de algum direito, tal disposição contratual não produzirá nenhum efeito considerada a cogência estabelecida constitucionalmente.

Princípio da intangibilidade salarial

O salário dos trabalhadores não deve ser afetado pelos riscos econômicos assumidos pelo empreendedor. Assim, mesmo que atividade exercida pelo empregador apresente maus resultados, a remuneração paga aos empregados não deve sofrer variação negativa. Daí a própria Constituição Federal já impor a irredutibilidade do salário, salvo se tal redução for estabelecida para todo um grupo ou categoria em decorrência de convenção ou acordo coletivo (CF, art. 7º, VI). No mais, a intangibilidade salarial assegura o pagamento do salário a tempo certo, inclusive, criminalizando a conduta de quem o retém dolosamente (CF, art. 7º, X).

1.2. As fontes do Direito do Trabalho.

As fontes, segundo classificação tradicional da doutrina, são materiais e formais.  

Fontes materiais: são os eventos, os fatos sociais ou as motivações políticas, sociológicas, filosóficas ou econômicas que impulsionam a instituição das regras e princípios do direito do trabalho.

Fontes formais: A maior e mais importante das fontes formais é a Constituição Federal, seguida das normas supra-legais (tratados e convenções sobre direitos humanos relacionados ao trabalho e ao trabalhador), a lei infraconstitucional (ordinária e complementar), os tratados internacionais comuns (que ingressam no ordenamento jurídico brasileiro como leis ordinárias), os acordos e convenções coletivas, os regulamentos das empresas, os contratos de trabalho, os costumes, entre outras.

Os demais temas de Direito do Trabalho historicamente com maior incidência nas provas dos TRTs podem ser assim enumerados: